Ex-vereador de Dourados condenado por peculato perdeu recurso no STJ, recorreu ao STF, mas Corte manteve execu��o da pena
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| Sidlei Alves no dia em que foi preso durante opera��o do Gaeco (Foto: H�dio Fazan/O Progresso) |
O ex-presidente da C�mara de Dourados, Sidlei Alves da Silva, ter� de cumprir na cadeia a pena de seis anos e 11 meses de reclus�o por peculato e associa��o criminosa. Ap�s perder recurso no STJ (Superior Tribunal de Justi�a) em fevereiro deste ano, ele recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus impetrado pelo ex-vereador do DEM.
A defesa de Sidlei questionou a decis�o do STJ que determinou a execu��o provis�ria da pena ap�s a manuten��o da condena��o em segunda inst�ncia. Com a decis�o de Fux, ele ter� de aguardar a conclus�o do julgamento do habeas corpus no STJ em regime fechado.
Sidlei Alves foi preso em 2011, durante a Opera��o C�mara Secreta, desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atua��o Especial de Repress�o ao Crime Organizado) para desmantelar o esquema fraudulento que envolvia servidores do Legislativo. O golpe consistia em falsificar holerites para fazer empr�stimos consignados que n�o eram pagos.
Primeira condena��o
Em junho de 2013, o ex-vereador foi condenado inicialmente pelo ju�zo da 1� Vara de Dourados a 11 anos e 9 meses por crimes de falsidade ideol�gica, uso de documento falso, peculato e associa��o criminosa, por participa��o em esquema de fraudes em empr�stimos consignados na C�mara de Vereadores no per�odo em que foi presidente do Legislativo.
Entretanto, a pena foi reduzida pelo TJ/MS (Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul), que absolveu o ex-parlamentar da pr�tica de falsidade ideol�gica e uso de documento falso, mantendo a condena��o em rela��o aos demais crimes e fixando a pena em 6 anos e 11 meses de reclus�o em regime inicial fechado.
Em seguida, o ju�zo da primeira inst�ncia determinou a execu��o provis�ria da pena, mas a decis�o foi suspensa pelo TJ/MS. O Minist�rio P�blico Estadual recorreu ao STJ. No dia 8 de fevereiro deste ano, o ministro Sebasti�o Reis J�nior, em decis�o monocr�tica, determinou a imediata execu��o da pena.
Defesa
De acordo com a assessoria do STF, a defesa sustenta no Supremo que o ex-vereador aguarda o julgamento de recurso interposto contra a decis�o monocr�tica do STJ, que pode resultar na diminui��o da pena ou at� mesmo em sua absolvi��o.
Argumenta ainda a impossibilidade de execu��o provis�ria da pena antes do tr�nsito em julgado da decis�o condenat�ria em segunda inst�ncia, pois �ningu�m pode ser privado do direito fundamental de ser considerado inocente at� que sobrevenha o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria�.
Luiz Fux, no entanto, destacou a inviabilidade da tramita��o do habeas corpus no STF, uma vez que ainda est� pendente de julgamento no STJ o agravo regimental apresentado pela defesa contra a decis�o monocr�tica.
�Nesse contexto, � imprescind�vel o julgamento colegiado do recurso interposto da decis�o unipessoal contr�ria ao seu interesse, ou seja, n�o se exauriu a jurisdi��o no �mbito daquela Corte�, explicou.
O ministro citou ainda decis�es do plen�rio do STF, de outubro de 2016, segundo as quais o artigo 283 do C�digo de Processo Penal n�o impede o in�cio da execu��o da pena ap�s condena��o em segunda inst�ncia e antes do efetivo tr�nsito em julgado do processo.
O relator lembrou tamb�m que esse entendimento foi reafirmado pelo STF ao fixar a tese de que �a execu��o provis�ria de ac�rd�o penal condenat�rio proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordin�rio, n�o compromete o princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia afirmado pelo artigo 5�, inciso LVII, da Constitui��o Federal�.
Fonte: campograndenews
por: Helio de Freitas, de Dourados
Link original: https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/stf-manda-ex-presidente-da-camara-cumprir-pena-na-cadeia