Campo Grande (MS), Sábado, 25 de Julho de 2026

Tabeliã perde outorga de cartório por ausências prolongadas ao trabalho em MS

04/05/2017

08:57

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CNJ solicitou a��o do MPE-MS e TJMS no caso

� Divulga��o
O Conselho Superior da Magistratura do TJMS (Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul) determinou a perda de delega��o de outorga da tabeli� do 4� Servi�o Notarial e de Registro de T�tulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur�dicas em Dourados, distante 225 quil�metros de Campo Grande, por aus�ncias prolongadas do local de trabalho.

O procedimento foi instaurado ap�s provoca��o do Conselho Nacional de Justi�a pelo Minist�rio P�blico do Estado de Mato Grosso do Sul. Os desembargadores acordaram, por unanimidade, que a tabeli�, reiteradamente, descumpriu as prescri��es legais e normativas pr�prias da presta��o de servi�o notarial e registral, violando os deveres dos incisos V (proceder de forma a dignificar a fun��o exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada) e XIV (observar as normas t�cnicas estabelecidas pelo ju�zo competente) do artigo 30 da Lei dos Cart�rios e dos artigos 612 (os titulares permanecer�o nos servi�os notariais durante todo o expediente; s� se ausentar�o por motivo justific�vel; deve estar presente, nesse caso, o substituto designado para responder pelo servi�o na sua aus�ncia e no seu impedimento) e 802 do C�digo de Normas da Corregedoria-Geral de Justi�a, caracterizando as infra��es disciplinares do artigo 31, incisos I (inobserv�ncia das prescri��es legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30), da Lei n�. 8.935/94, raz�es pelas quais impuseram a pena de perda da delega��o prevista no inciso IV do artigo 32 da lei federal.

Corregedor, o desembargador Romero Osme Dias Lopes alegou em seu voto que a tabeli� deixou de observar as regras contidas no C�digo de Normas da Corregedoria-Geral de Justi�a (artigos 612 e 802) e prevista no artigo 2� da Portaria n�. 076/2016, editada pelo juiz diretor do foro de Dourados, quanto � perman�ncia na serventia durante todo o expediente e quanto � condicionante para se ausentar do cart�rio, isto �, n�o apresentou motivo justific�vel para as suas reiteradas e prolongadas aus�ncias e, inclusive, deixou de comunicar previamente o ju�zo competente, abandonando o servi�o para o qual recebeu a delega��o, outrossim, permitiu que outro funcion�rio da serventia praticasse ato que extrapola os limites legais, isto porque os testamentos somente poderiam ter sido lavrados pela tabeli�.

A conclus�o apresentada pelo Corregedor-Geral de Justi�a, em seu voto, foi a mesma adotada pelos demais membros do Conselho, Presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, e desembargador Claudionor Abss Duarte, como decano, em raz�o do impedimento declarado pelo Vice- Presidente, Des. Julizar Barbosa Trindade, que, em seus votos, individualizados e apresentados por escrito, decidiram por aplicar a mesma san��o em desfavor da respectiva titular.

Em raz�o do afastamento, o diretor do foro da comarca de Dourados, em substitui��o legal, juiz Jonas Hass Silva J�nior, nomeou respons�vel interino para assegurar a continuidade e normalidade das atividades notarias e registrais desenvolvidas naquela serventia. O ac�rd�o ainda est� sujeito a interposi��o de eventual recurso.


Fonte: Midiamax
Por: Evelin C�ceres

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