Campo Grande (MS), Sábado, 25 de Julho de 2026

Juiz autoriza ex-vereador a chegar mais tarde em presídio para cursar direito

18/07/2017

13:30

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Sidlei Alves foi condenado em 2011 por esquema sobre empr�stimos consignados e come�ou a cumprir a pena em mar�o deste ano

Sidlei Alves, no dia em que foi preso pela Opera��o C�mara Secreta (Foto: Arquivo)
A Justi�a autorizou o ex-presidente da C�mara de Dourados, Sidlei Alves da Silva, a chegar mais tarde ao pres�dio semiaberto, onde desde mar�o deste ano cumpre pena de seis anos e onze meses por associa��o criminosa e peculato � desvio de dinheiro p�blico.

O pedido foi feito pela defesa para que o ex-vereador possa frequentar o curso de direito em uma universidade particular da cidade. Sidlei Alves est� matriculado no quinto semestre. O pedido recebeu parecer favor�vel do Minist�rio P�blico.

No dia 6 deste m�s, o juiz da 3� Vara Criminal, C�sar de Souza Lima, autorizou Sidlei Alves a se ausentar do semiaberto das 19h �s 23h20, de segunda a sexta-feira, �mediante declara��o da unidade de ensino com comprova��o de frequ�ncia e aproveitamento escolar mensal�.

O ex-presidente da C�mara come�ou no dia 30 de mar�o deste ano a cumprir a pena de seis anos e 11 meses de reclus�o. Nos primeiros dias ele ficou em regime fechado, depois come�ou a sair para trabalhar durante o dia e retorna ao pres�dio �s 19h.

Assim que come�ar o semestre do curso de direito, Sidlei vai poder chegar at� 23h20 ao pres�dio, que fica ao lado da PED (Penitenci�ria Estadual de Dourados), a 17 km da universidade.

O caso 

Sidlei Alves foi preso em 2011, durante a Opera��o C�mara Secreta, desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atua��o Especial de Repress�o ao Crime Organizado) para desmantelar o esquema fraudulento que envolvia servidores do Legislativo douradense.

O golpe, chamado de �M�fia dos Consignados�, consistia em falsificar holerites para fazer empr�stimos consignados que n�o eram pagos.

Em junho de 2013 ele foi condenado inicialmente pelo ju�zo da 1� Vara de Dourados a 11 anos e 9 meses por crimes de falsidade ideol�gica, uso de documento falso, peculato e associa��o criminosa, por participa��o em esquema de fraudes em empr�stimos consignados.

Entretanto, o TJ/MS (Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul) absolveu o ex-parlamentar de falsidade ideol�gica e uso de documento falso, mas manteve a condena��o em rela��o aos demais crimes e fixou a pena em 6 anos e 11 meses de reclus�o em regime inicial fechado.

O ju�zo da primeira inst�ncia determinou a execu��o provis�ria da pena, mas a decis�o foi suspensa pelo TJ. O Minist�rio P�blico Estadual recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justi�a). No dia 8 de fevereiro deste ano, o ministro Sebasti�o Reis J�nior determinou a imediata execu��o da pena.

Sidlei recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas no in�cio de mar�o o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus impetrado pelo ex-vereador e determinou que ele esperasse a conclus�o do julgamento do habeas corpus no STJ em regime fechado.

Fonte: campograndenews
por: Helio de Freitas, de Dourados

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