A reuni�o foi convocada por representantes da categoria em busca de regulariza��o � legisla��o
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Os ficais de meio ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agroneg�cio (SEMEA), juntamente com os fiscais de postura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ�mico, Ci�ncia e Tecnologia (SEDECT), se reuniram no Edif�cio das Reparti��es P�blicas Estaduais (ERPE), com os propriet�rios de bares e lanchonetes da cidade, bem como m�sicos que tocam nesses estabelecimentos, para tratar sobre a quest�o do som alto, uso irregular de cal�adas, rua e canteiros centrais e perturba��o ao sossego p�blico.
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Na reuni�o, o secret�rio municipal de Meio Ambiente e Agroneg�cio, Celso Yamaguti, deixou claro que todas as visitas dos ficais de meio da ambiente da SEMEA partem de den�ncias que chegam at� a Secretaria. �Sempre quando nossos fiscais v�o at� um estabelecimento � porque algu�m reclamou e, por isso, temos que dar uma resposta a esse chamado. Nosso intuito n�o � prejudicar ningu�m e, sim, cumprir a lei e garantir o sossego da popula��o�, diz.
Segundo Cristiane Rocha, fiscal de meio ambiente, antes de fazer qualquer fechamento de estabelecimento ou apreens�o de equipamento de som, por exemplo, � feita a notifica��o, ap�s isso, caso reincidam no descumprimento da lei, s�o multados e, ap�s isso, caso cometam a mesma infra��o, � que o equipamento � apreendido e, se for o caso, o estabelecimento fechado. �Todo esse procedimento � previsto em lei, n�o estamos sendo arbitr�rios em nenhum ponto, apenas cumprindo o que a legisla��o municipal diz sobre perturba��o do sossego�, define Cristiane.
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Outro ponto levantado durante a reuni�o � sobre em que momento se pode usar som, ou ter show ao vivo nos locais. Cristiane explica que para a realiza��o de show ao vivo deve-se possuir um local fechado, obter a licen�a ambiental para casa de show, onde ser� exigido o isolamento ac�stico do ambiente, se for o caso, de forma a n�o ultrapassar os limites legais. Caso seja apenas som mec�nico, esse n�o deve exceder os decib�is previstos na legisla��o federal e, em nenhuma hip�tese, estar fora da �rea do estabelecimento.
Al�m disso, os propriet�rios pediram esclarecimento sobre o uso da cal�ada para coloca��o de mesas e cadeira do estabelecimento e foram informados de que � permitido por lei, a partir das 17:00 horas, desde que estejam apenas na testada (Frente) do estabelecimento e ainda reste, pelo menos, um metro e meio de via livre para os transeuntes. �J� a coloca��o de mesas, cadeiras na rua ou em canteiros centrais, � definitivamente proibido�, explica Cristiane.
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J� os fiscais de postura da SEDECT deixaram claro que n�o trabalham apenas por den�ncia e que as fiscaliza��es s�o constantes em toda a cidade no intuito de que a lei seja cumprida e que, assim como ocorre na SEMEA, � feita a notifica��o, multa e, somente ap�s isso, � que os estabelecimentos sofrem alguma penalidade maior, como fechamento ou apreens�o de equipamentos.
Celso Yamaguti deixou claro que a SEMEA est� de portas abertas para atender os comerciantes no que se trata de regulariza��o dos estabelecimentos para realiza��o de shows ao vivo, bem como orientar sobre qual o limite previsto em lei em rela��o ao volume do som.
�Nos colocamos � disposi��o deles para que, com devido agendamento, possam ir at� o estabelecimento fazer a medi��o do volume do som e informar se esse est� dentro ou fora dos par�metros previstos na lei municipal�, finaliza Celso.
Fonte: ASSECOM