Fazenda municipal estima receber cerca de R$ 1 milh�o com programa de recupera��o fiscal
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| Contribuintes com d�vidas podem procurar a Central do Cidad�o para fazer a negocia��o � A. Frota |
A partir desta segunda-feira (18), at� o dia 22 de dezembro, contribuintes com d�vidas junto � Fazenda Municipal em Dourados, t�m a oportunidade de pagar ou renegociar suas pend�ncias com o benef�cio da redu��o de multas e juros, em at� 100%, no caso de pagamento � vista.
� que come�a a viger a Lei Complementar 333, de 13 de setembro, que institui o Programa de Recupera��o Fiscal (Refis), institu�do pela administra��o com finalidade de facilitar aos contribuintes o pagamento de suas d�vidas junto ao Fisco Municipal com redu��es de multas e juros.
De acordo com Claudio Matos, diretor de Administra��o Tribut�ria, o munic�pio espera arrecadar aproximadamente R$ 1 milh�o com o Refis. A lei possibilita quita��o de d�bitos com a fazenda p�blica para os fatos ocorridos at� 31 de agosto de 2017.
Podem celebrar transa��o ou aderir ao programa de concilia��o, pessoas f�sica ou jur�dica, com d�bitos tribut�rios ou n�o, inscritos ou n�o em d�vida ativa.
Os incentivos compreendem o perd�o de juros e multa de mora e dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas n�o pagas no prazo acordado at� a publica��o desta lei e anistia de multa por infra��o � legisla��o tribut�ria e n�o tribut�rias.
O contribuinte que optar pelo pagamento � vista seu d�bito ter� perd�o de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do d�bito; 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infra��o � legisla��o tribut�ria e anistia de 20% do valor da multa por infra��o �s demais legisla��es municipais.
Para pagamento em at� cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, o devedor ter� direito a remiss�o de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do d�bito; 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infra��o � legisla��o tribut�ria.
O valor de cada parcela n�o poder� ser inferior a R$ 200,00 para pessoas f�sicas e R$ 350,00 para pessoas jur�dicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores m�nimos, dever� ser de no m�nimo 20% do valor total do d�bito ou do saldo remanescente de parcelamento.
O artigo 6� da lei estabelece que �no caso de ades�o ao programa relativo ao parcelamento de d�bito ajuizado, o processo judicial ficar� sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obriga��o, haver� prosseguimento da execu��o fiscal�.
Para usufruir dos benef�cios da Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa f�sica ou jur�dica, deve aderir ao Refis at� 22 de dezembro de 2017, mediante termo de acordo no qual constar�o a qualifica��o das partes envolvidas, a descri��o do d�bito, as condi��es e prazo de pagamento, data e assinaturas.
O termo de ades�o ao programa � ato pessoal e ser� assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constitu�do. O atendimento � na Central do Cidad�o, na Avenida Presidente Vargas, em frente � Pra�a Ant�nio Jo�o, no hor�rio das 7h30 �s 13h30, de segunda a sexta-feira. No caso de parcelamento, o devedor deve levar, al�m de documentos pessoais, um comprovante de resid�ncia.
Fonte: ASSECOM