Campo Grande (MS), Sábado, 25 de Julho de 2026

TRÊS LAGOAS| Obesos crônicos terão atendimento especial nas filas comerciais no município

20/09/2017

16:17

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De autoria do vereador Andr� Bittencourt a lei passar� a valer trinta dias a partir de sua publica��o

� Divulga��o
O Di�rio Oficial de ontem (19) apresenta em sua p�gina 75 a publica��o da san��o da Lei 3.309 de autoria do vereador Andr� Bittencourt em benef�cio das pessoas que apresentam obesidade m�rbida. A Lei passa a valer trinta dias ap�s sua publica��o.

Segundo a Lei, as pessoas com obesidade m�rbida devem apresentar atestado m�dico confirmando a doen�a cr�nica em qualquer estabelecimento comercial de Tr�s Lagoas. O obesidade m�rbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa o valor 40 no Indice de Massa Corporal (IMC).

Estudos da Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) apontam que a obesidade atinge grande parcela da popula��o mundial, provocando desgaste f�sico e outros s�rios problemas a sa�de.

Mais publica��es

Ainda no Di�rio Oficial do �ltimo dia 19 tamb�m foram publicadas outras duas Leis de autoria do vereador Andr� Bittencourt. A Lei 3.308 , em vigor, disp�e sobre a obrigatoriedade das institui��es banc�rias disponibilizarem cadeiras de rodas para o uso de idosos, convalescentes ou pessoas com defici�ncia. As ag�ncias banc�ria de Tr�s Lagoas devem disponibilizar, no m�nimo, uma cadeira de roda sendo constatada em cartaz a ser fixado em local vis�vel na entrada das institui��es.

O valores das multas decorrentes ao descumprimento da Lei ser�o destinados ao Fundo Municipal de Sa�de, em especial as pessoas com defici�ncia e mobilidade reduzida. Quanto a autoria, al�m do vereador Andr� Bittencourt, esta lei tamb�m tem participa��o do vereado Marcus Baz�.

Por fim a Lei 3.310 disp�e sobre a obrigatoriedade dos hot�is, mot�is, casas noturnas e similares de anexar aviso em local vis�vel sobre os crimes praticados contra crian�as e adolescentes. Os infratores levar�o advert�ncia, multa e at� interdi��o do estabelecimento. A fiscaliza��o ficar� a cargo do poder executivo, podendo envolver o Conselho Municipal dos Direitos das Crian�as e Adolescentes, bem como o Conselho Tutelar.

Fonte: ASSECOM

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