Contribuintes em atraso com a Fazenda municipal t�m at� dia 22 de dezembro para aproveitar descontos de at� 100% em juros e multas
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| Contribuintes em d�bito com o Munic�pio devem procurar a Central do Cidad�o para aderir ao Refis e usufruir dos benef�cios � A. Frota |
A prefeita D�lia Razuk sancionou nesta segunda-feira (13), e j� est� publicada na edi��o desta ter�a (14), a Lei Complementar n� 336, que disp�e sobre a institui��o do Programa de Recupera��o Fiscal (Refis) no Munic�pio do Dourados.
Pela Lei, os contribuintes com d�vidas em atraso junto � Fazenda Municipal t�m at� o dia 22 de dezembro para quitar seus d�bitos, com at� 100% de descontos dos juros e multas, no caso de pagamento � vista.
Poder�o celebrar transa��o ou aderir ao programa de concilia��o, pessoas f�sica ou jur�dica, com d�bitos tribut�rios ou n�o, inscritos ou n�o em d�vida ativa.
Para usufruir dos benef�cios da Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa f�sica ou jur�dica, deve aderir ao Refis at� 22 de dezembro de 2017, mediante termo de acordo no qual constar�o a qualifica��o das partes envolvidas, a descri��o do d�bito, as condi��es e prazo de pagamento, data e assinaturas.
O termo de ades�o ao programa � ato pessoal e ser� assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constitu�do.
Os incentivos s�o para os fatos geradores ocorridos at� 31 de agosto de 2017 e compreendem remiss�o de juros e multa de mora; remiss�o dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas e n�o pagas no prazo acordado at� a publica��o da lei, e anistia de multa por infra��o � legisla��o tribut�ria e n�o tribut�rias.
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| � A. Frota |
Para o pagamento � vista � concedida perd�o de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do d�bito; perd�o de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infra��o � legisla��o tribut�ria e anistia de 20% do valor da multa por infra��o �s demais legisla��es municipais.
Para o pagamento parcelado em at� cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remiss�o � de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do d�bito; de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infra��o � legisla��o tribut�ria.
O valor de cada parcela n�o poder� ser inferior a R$ 200,00 para pessoas f�sicas e de R$ 350,00 para pessoas jur�dicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela dever� ser de no m�nimo 20% do valor total do d�bito ou do saldo remanescente de parcelamento.
O atendimento � na Central do Cidad�o, na Avenida Presidente Vargas, em frente � Pra�a Ant�nio Jo�o, no hor�rio das 7h30 �s 13h30, de segunda a sexta-feira.
Fonte: ASSECOM