Campo Grande (MS), Domingo, 26 de Julho de 2026

DOURADOS| Prefeitura arrecadou R$ 1,5 mi em duas semanas de Refis

04/12/2017

12:55

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Contribuinte em d�bito com a Fazenda Municipal tem at� o dia 22 para usufruir de descontos na renegocia��o 

Contribuintes t�m procurado a Central do Cidad�o para renegociar d�vidas com o Munic�pio; prazo termina dia 22 � A. Frota 
O Programa de Recupera��o Fiscal (Refis) de Dourados arrecadou o total de R$ 1.501.484,36 no per�odo de 14 a 30 de novembro de 2017. Sancionada pela prefeita D�lia Razuk no dia 13 de novembro, a Lei Complementar n� 336, a lei do Refis, segue at� 22 de dezembro, concedendo desconto de at� 100% em juros e multas a contribuintes em atraso com a Fazenda Municipal.

De acordo com dados da Central do Cidad�o, R$ 431.258,63 foi o total de arrecada��o referente a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), R$ 640.705,33 em d�vida ativa, R$ 209.668,04 em parcelamento de d�vida ativa, R$ 89.854,27 em ISSQN (Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza) e taxas (publicidade, localiza��o e funcionamento) e R$ 129.998,09 a quantia referente a parcelamento de ISSQN.

O montante de mais de R$ 1,5 milh�o � 54% maior do que o arrecado com o programa no mesmo per�odo em 2016, quando o valor recebido pelo munic�pio referente a tributos em atraso foi de R$ 977.104,51.

Conforme Cl�udio Matos Leite, diretor de Administra��o Tribut�ria, a previs�o � de que at� o prazo final do Refis, a arrecada��o alcance m�dia de R$ 2,5 milh�es.

Para usufruir dos benef�cios da Lei Complementar, o sujeito passivo, pessoa f�sica ou jur�dica, deve aderir ao Refis mediante termo de acordo no qual constar�o a qualifica��o das partes envolvidas, a descri��o do d�bito, as condi��es e prazo de pagamento, data e assinaturas.
� A. Frota 
Os incentivos s�o para os fatos geradores ocorridos at� 31 de agosto de 2017 e compreendem remiss�o de juros e multa de mora; remiss�o dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas e n�o pagas no prazo acordado at� a publica��o da lei, e anistia de multa por infra��o � legisla��o tribut�ria e n�o tribut�rias.

O diretor destaca que � preciso se atentar para n�o perder o prazo e que pr�ximo � data final, a movimenta��o � grande na central. �Quem quiser evitar grandes filas, � recomendado procurar negocia��o o quanto antes�, alerta.

DESCONTOS

Para pagamento � vista � concedida perd�o de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do d�bito; perd�o de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infra��o � legisla��o tribut�ria e anistia de 20% do valor da multa por infra��o �s demais legisla��es municipais.

J� no pagamento parcelado em at� cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remiss�o � de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do d�bito; de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infra��o � legisla��o tribut�ria.

O valor de cada parcela n�o poder� ser inferior a R$ 200,00 para pessoas f�sicas e de R$ 350,00 para pessoas jur�dicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela dever� ser de no m�nimo 20% do valor total do d�bito ou do saldo remanescente de parcelamento.

O atendimento para ades�o ai Refis � na Central do Cidad�o, na Avenida Presidente Vargas, em frente � Pra�a Ant�nio Jo�o, no hor�rio das 7h30 �s 13h30, de segunda a sexta-feira.

Fonte: ASSECOM

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