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| � Divulga��o |
O Programa de Recupera��o Fiscal (Refis) de Dourados programado para acontecer at� o pr�ximo dia 22 de dezembro n�o ser� afetado pela institui��o do recesso aos servidores p�blicos. A assessoria jur�dica da Prefeitura de Dourados ressaltou o Artigo 21 do Decreto 650, par�grafo �nico, que estipula o funcionamento do Departamento de Tributa��o com atendimento ao p�blico nos dias �teis do per�odo de recesso entre 8h e 12h.
O recesso acontece entre 21 de dezembro de 2017 e 5 de janeiro de 2018 para os servidores, exceto aqueles lotados nos �rg�os de atendimento essencial � popula��o.
Sancionada pela prefeita D�lia Razuk no dia 13 de novembro, a Lei Complementar n� 336 que instituiu o Refis traz o per�odo de atendimento at� 22 de dezembro. Portanto, na quinta e sexta-feira, �ltimos dias do Programa, o atendimento vai acontecer na Central do Cidad�o, em frente � Pra�a Ant�nio Jo�o. Vale ressaltar que � preciso se atentar para n�o perder o prazo e que pr�ximo � data final, a movimenta��o � grande na central.
Para usufruir dos benef�cios da Lei Complementar, o sujeito passivo, pessoa f�sica ou jur�dica, deve aderir ao Refis mediante termo de acordo no qual constar�o a qualifica��o das partes envolvidas, a descri��o do d�bito, as condi��es e prazo de pagamento, data e assinaturas.
Os incentivos s�o para os fatos geradores ocorridos at� 31 de agosto de 2017 e compreendem remiss�o de juros e multa de mora; remiss�o dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas e n�o pagas no prazo acordado at� a publica��o da lei, e anistia de multa por infra��o � legisla��o tribut�ria e n�o tribut�rias.
Para pagamento � vista � concedida perd�o de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do d�bito; perd�o de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infra��o � legisla��o tribut�ria e anistia de 20% do valor da multa por infra��o �s demais legisla��es municipais.
J� no pagamento parcelado em at� cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remiss�o � de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do d�bito; de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infra��o � legisla��o tribut�ria.
O valor de cada parcela n�o poder� ser inferior a R$ 200,00 para pessoas f�sicas e de R$ 350,00 para pessoas jur�dicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela dever� ser de no m�nimo 20% do valor total do d�bito ou do saldo remanescente de parcelamento.
O atendimento para ades�o ao Refis � na Central do Cidad�o, na Avenida Presidente Vargas, em frente � Pra�a Ant�nio Jo�o, no hor�rio das 7h30 �s 13h30, de segunda a sexta-feira.
Fonte: ASSECOM