Campo Grande (MS), Domingo, 26 de Julho de 2026

TRÊS LAGOAS| Interessados em solicitar isenção de IPTU deve requerer ao benefício até o dia 28 de fevereiro

09/01/2018

11:39

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Divulga��o
Entre os requisitos para solicita��o da isen��o est� ser incidente sobre im�veis residenciais com �rea igual ou inferior a 80,00m� de constru��o, cuja categoria for classificada como popular, e o contribuinte ter renda familiar de at� dois sal�rios m�nimos

A Prefeitura de Tr�s Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finan�as, Receita e Controle (SEFIRC), comunica aos interessados em solicitar isen��o do IPTU 2018 que os mesmos ter�o at� o dia 28 de fevereiro para entregar o requerimento e a documenta��o exigida nos Departamentos da Diretoria T�cnica e de Receita.

A Isen��o de IPTU, concedida pela Lei municipal 2.299/2.008, vale para incidente sobre im�veis residenciais com �rea igual ou inferior a 80 metros quadrados de constru��o, cuja categoria for classificada como popular e se tratar da resid�ncia e �nica propriedade do contribuinte com renda familiar de at� dois sal�rios m�nimos. Para contribuinte aposentado ou pensionista o benef�cio � incidente sobre im�veis com �rea igual ou inferior a 90 metros quadrados.

Segundo o diretor T�cnico e de Receita, Juscelino Alves de Carvalho, portadores de c�ncer tamb�m tem direito a Isen��o do IPTU, desde que comprovado por laudo t�cnico pericial. �Al�m do laudo o propriet�rio deve ter uma �nica propriedade em seu nome ou em nome do c�njuge, renda de at� tr�s sal�rios m�nimos e n�o exercer nenhuma atividade aut�noma de economia informal. O mesmo vale caso o esse seja locat�rio e por for�a de contrato v�lido esteja obrigado ao pagamento do Imposto�, explica.

Portadores de mol�stia profissional, tuberculose ativa, aliena��o mental, esclerose-m�ltipla, neoplasia maligna, cegueira, hansen�ase, paralisia irrevers�vel e incapacitante, cardiopatia grave, doen�a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avan�ados da doen�a de Piaget (oste�te deformante), contamina��o por radia��o e s�ndrome da imunodefici�ncia adquirida tamb�m podem requerer a isen��o, desde que comprovado mediante atestado m�dico, cuja renda familiar seja igual ou inferior a dois sal�rios m�nimos, e esteja incidente sobre im�vel predial com �rea igual ou inferior a 90 metros quadrados, cuja categoria for classificada como �POPULAR� e se constitua de resid�ncia e �nico bem im�vel.

AN�LISE

De acordo com o diretor, os requerentes passar�o pelo N�cleo de Julgamento e Consulta da Prefeitura que analisar� todos os processos com prazo de 30 dias para conclus�o das an�lises. �Havendo necessidades os julgadores do �rg�o solicitar�o dilig�ncias da Assist�ncia Social e cadastro imobili�rio para certificar a exatid�o nas informa��es prestadas. Conclu�do as an�lises o N�cleo emitir� um parecer deferindo ou n�o o pedido�, ressalta Juscelino.

DOCUMENTA��O

Entre os documentos necess�rios para solicita��o da isen��o do IPTU est�o: RG, CPF, comprovante de resid�ncia em nome do propriet�rio e comprovante de renda de todos os membros do n�cleo familiar que residem no im�vel (na falta deste apresentar Atestado de Rendimento ou Declara��o de Inatividade). Em se tratando de contribuinte falecido, certid�o de �bito e documento que comprove v�nculo entre o requerente e cujos bens est�o em invent�rio (de cujus).

SERVI�O

Os interessados devem encaminhar o requerimento do pedido e toda a documenta��o no departamento de Administra��o Tribut�ria, localizado � Avenida Ros�rio Congro, 285 � Centro ou no Departamento de Fiscaliza��o e Receita � Rua Jo�o Dias, 939 � Centro, das 07h �s 17. Mais informa��es poder�o ser obtidas no telefone: 3929-1580.

Fonte: ASSECOM

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