A partir deste ano, o propriet�rio notificado ter� 15 dias para recorrer e efetuar a limpeza; o valor das multas ser� 1% sobre o valor venal do im�vel.
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| Divulga��o |
O Departamento de Fiscaliza��o de Obras e Posturas da Prefeitura Municipal de Tr�s Lagoas reinicia na pr�xima segunda-feira (15), o servi�o de fiscaliza��o e notifica��o de terrenos urbanos em toda a extens�o do Munic�pio. Esta a��o abre as atividades do �rg�o neste ano de 2018, e visa conscientizar a popula��o sobre a necessidade de manter suas propriedades limpas.
Conforme Gustavo Wenzel, diretor do Departamento, a fiscaliza��o iniciar� no Centro e bairros pr�ximos. �Estaremos fiscalizando os terrenos e im�veis dos bairros Colinos, Centro, Lapa, Interlagos, Bela Vista e Santa Luzia, inicialmente. Fizemos um mapeamento dos bairros mais populosos, mas tamb�m seguiremos o crit�rio de priorizar a vistoria das �reas onde h� maior �ndice de prolifera��o do mosquito da dengue e outras endemias�, disse Gustavo, esclarecendo que o Setor de Endemias do Departamento de Vigil�ncia e Saneamento colabora com as informa��es sobre esses dados.
Segundo ele, o intenso per�odo de chuvas � outro fator preocupante, pois, acelera o crescimento de matagais e pode gerar ac�mulo de �gua e lixo. Nesse sentido, o Departamento espera que os propriet�rios realizem a limpeza tamb�m por uma quest�o de sa�de. Os terrenos sujos ser�o notificados e, caso n�o seja limpo dentro do prazo, os donos sofrer�o multa dentro das novas regras v�lidas a partir deste ano.
NOVOS PRAZOS E VALORES
Conforme as altera��es da Lei municipal, os propriet�rios notificados t�m 15 dias para recorrer ou comunicar a limpeza do im�vel, a partir do recebimento da notifica��o. Antes esse prazo era de 30 dias. Se o dono n�o procurar o Departamento neste per�odo, a propriedade ser� multada e ter� o prazo de 30 dias para cumprir com a obriga��o. Caso a limpeza n�o tenha sido executada, uma segunda multa ser� gerada, com valor duas vezes maior que a primeira.
A aplica��o de multas tamb�m teve mudan�as. At� o ano passado, qualquer propriedade era multada em 100 UFIM�s (Unidade Fiscal Municipal), independente do tamanho ou onde estivesse localizada. A partir da nova lei, a multa corresponde a 1% do valor venal do im�vel.
�Importante lembrar que queimada n�o � permitida e, al�m de ser multado, o propriet�rio pode responder por crime ambiental�, ressalta Gustavo.
DADOS DE 2017
No ano passado, o Departamento de Fiscaliza��o de Obras e Posturas emitiu 3.156 notifica��es. Desse total, 1.038 propriet�rios se adequaram e realizaram a limpeza dentro do prazo.
Fonte: ASSECOM