Oito projetos foram revogados em raz�o do n�o cumprimento da legisla��o municipal com obras ou o n�o funcionamento de empresas desde 2005 e 2010
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A Prefeitura de Tr�s Lagoas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econ�mico, Ci�ncia e Tecnologia (SEDECT), junto ao Poder Legislativo, revogaram oito projetos de empresas que estavam com obras paradas ou em n�o funcionamento desde 2005 e 2010, totalizando mais de 286 mil m� de �rea Industrial devolvidas � municipalidade.
Cabe agora a Administra��o entrar com processo de reintegra��o de posse de todas as �reas visando favorecer as empresas que j� sinalizaram interesse junto � secretaria instalarem seus segmentos de Artefato de Concreto, Papel, T�xtil, Cal�adista, Metal Mec�nico e Fia��o de Cobre.
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Para o Secret�rio da pasta, Ant�nio Empke J�nior, o resultado � fruto do s�rio e din�mico trabalho realizado pela SEDECT em conjunto com a C�mara Municipal. �Esse posicionamento da Administra��o do Prefeito Angelo Guerreiro mostra lisura e responsabilidade com o patrim�nio p�blico. Todas essas empresas descumpriram nossa legisla��o ordin�ria e, infelizmente, n�o tivemos outra alternativa. A revoga��o dessas leis servem de exemplo aos demais e o acompanhamento por parte da SEDECT continuar�. At� mar�o de 2018 terminaremos nosso amplo relat�rio sobre o Distrito�, explica o Secret�rio.
INTERESSE DE INVESTIMENTO
Segundo o secret�rio, em 2017 mais de 50 empres�rios visitaram a secretaria para obter mais informa��es sobre as concess�es de �reas e sete deles demonstraram interesse em investir no Munic�pio.
�Temos um Distrito Industrial privilegiado, grande potencial energ�tico, localiza��o estrat�gica e uma pol�tica p�blica de incentivo a investimentos bastante atrativa e diferenciada. Estamos � disposi��o para bem atender quem realmente pretende investir em Tr�s Lagoas. Plantamos bastante e agora chegou a hora da colheita�, comemora o Secret�rio Ant�nio Empke Junior, acompanhado do Diretor do Departamento de Industria e Com�rcio, Marcus Vinicius Ara�jo.
POR DENTRO DA LEGISLA��O
Entre as exig�ncias solicitadas na legisla��o em regime de comodato, o empres�rio tem at� 90 dias para iniciar as edifica��es do empreendimento e concluir as obras em no m�ximo 18 meses.
A �rea deve ser destinada exclusivamente para a atividade proposta e a natureza jur�dica da empresa que solicitou a doa��o deve ser mantida. � solicitada ainda a comprova��o da exist�ncia de projeto t�cnico de implanta��o do empreendimento e que a empresa possua os licenciamentos ambientais exigidos pelas normas espec�ficas.
Esgotado o prazo ou n�o tendo a empresa cumprido com as condi��es estabelecidas nos artigos, a �rea, com todas as benfeitorias, reverter� ao patrim�nio municipal, sem gerar direito a indeniza��o ou reten��o pelas benfeitorias realizadas, sejam elas �teis, necess�rias ou voluptu�rias, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
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Fonte: ASSECOM