A lei n�o isenta essas pessoas do pagamento da tarifa.
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A Prefeitura de Tr�s Lagoas, por meio do Gabinete Municipal, na pessoa do chefe do executivo municipal, Angelo Guerreiro, promulgou a lei n� 3.362, de 05 de dezembro de 2017, a qual desobriga pessoas obesas e gestantes a passarem pela �catraca�, quando embarcarem e desembarcarem em todos os ve�culos que operam no transporte p�blico de passageiros no Munic�pio.
O texto da lei, publicada na edi��o desta sexta-feira (02) do Di�rio Oficial dos Munic�pios do Estado de Mato Grosso do Sul, diz que ser� facultativo �s mulheres gravidas, bem como as pessoas obesas, a passarem pela �catraca� de bilheteria dos ve�culos de transporte p�blico de passageiros no munic�pio, por�m ressalta que os mesmos n�o se isentam do pagamento da tarifa.
CRIT�RIOS
A lei, no entanto, ressalta que �entende-se como estado gestacional avan�ado para efeito desta lei, a mulher que apresentar sinais not�rios de gravidez; no caso da pessoa obesa, aquela que tiver dificuldades em passar pela catraca ou ainda dificuldade em locomover-se�.
Para ser dispensado de passar pela catraca o passageiro obeso interessado ou a mulher em estado gestacional, dever�o adotar os seguintes procedimentos: comunicar ao motorista ou cobrador que n�o passar�, em fun��o da sua condi��o, pela catraca; efetuar o pagamento da passagem e, depois, girar a catraca, para efeito de c�mputo de passageiros transportados.
N�o haver� restri��o no �nibus quanto ao n�mero de passageiros obesos ou gestantes beneficiados por esta lei, salvo em rela��o ao n�mero m�ximo de lota��o permitida.
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A empresa concession�ria de transporte coletivo do Munic�pio, ap�s a publica��o da lei, promover� a divulga��o do direito assegurado por esta, na parte interna dos �nibus e tamb�m aos seus funcion�rios.
Fonte: ASSECOM