Nesta ter�a-feira (10), uma liminar do Tribunal de Justi�a anulou o bloqueio de bens do Prefeito de Figueir�o, Rog�rio Rosalin, ap�s acusa��o de irregularidades administrativas.
Em nota divulgada, o Prefeito Rog�rio disse que quando a acusa��o saiu, ele foi surpreendido pela informa��o de que a 1� Promotoria de Justi�a de Camapu� havia aberto uma a��o civil p�blica.
Ele alegou que as acusa��es do Minist�rio P�blico tiveram origem por parte dos seus advers�rios pol�ticos que pretendem abalar a credibilidade da atual gest�o.
Assim, o Desembargador Relator da 5� C�mara C�vel, Doutor J�lio Roberto Siqueira Cardoso, proferiu a seguinte decis�o:
�Assim, em prol da cautela nas decis�es, entendo que, num ju�zo de cogni��o sum�ria, faz-se necess�ria a concess�o do efeito suspensivo. Desta feita, a confirma��o do ato de improbidade somente poder� ser realizada no decorrer do processo, atrav�s de provas que dever�o ser produzidas na fase instrut�ria, � luz de todos os elementos de prova, n�o no presente momento processual, o qual se funda t�o somente em ind�cios�.
O Desembargador citou ainda, que rejeitou o bloqueio de bens do Prefeito Rog�rio por entender que n�o h� elementos concretos que comprovem danos financeiros ao Munic�pio.
Na nota, o prefeito Rog�rio reafirma o seu total comprometimento com a gest�o de Figueir�o, como tamb�m que afastar� os atos de injusta persegui��o por ele sofridos.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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