Campo Grande (MS), Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025

REGULARIZAÇÃO FISCAL

REFIC do TCE-MS permite quitar multas com até 75% de desconto

Ex-gestores já regularizaram débitos com benefícios do programa; nova fase amplia condições para adesão

05/09/2025

07:00

REDAÇÃO

Programa facilita pagamento de multas administrativas e fortalece a gestão fiscal em Mato Grosso do Sul @DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (4) decisões que confirmam a quitação de multas aplicadas a ex-gestores municipais por meio do Programa de Recuperação Fiscal (REFIC). Entre os casos estão ex-prefeitos de dois municípios que haviam sido penalizados por irregularidades em licitações e contratos administrativos. Com a adesão ao programa, os débitos foram pagos com os descontos previstos em lei, o que resultou na extinção e arquivamento dos respectivos processos.

A iniciativa reforça o papel do REFIC como ferramenta eficaz de regularização fiscal. O programa permite que agentes públicos quitem débitos de maneira facilitada, ao mesmo tempo em que recupera valores para os cofres públicos. Além de reduzir pendências administrativas, o mecanismo fortalece a responsabilidade fiscal e garante que mais recursos possam ser direcionados a políticas públicas em benefício da sociedade.

REFIC II
Atualmente está em vigor o REFIC II, nova etapa do programa que amplia as condições para a regularização de multas administrativas. A iniciativa oferece descontos de até 75% e opções de parcelamento, facilitando o pagamento por parte dos jurisdicionados.

A adesão ao REFIC II deve ser feita dentro do prazo estipulado, sob risco de restrições futuras aos gestores inadimplentes. A iniciativa reforça a importância da responsabilidade fiscal e promove maior transparência na gestão pública.

Para aderir ao REFIC II, os interessados podem agendar atendimento presencial na “Sala do Prefeito”, por videochamada ou por meio dos canais de contato do TCE-MS:

Mais informações estão disponíveis no Diário Oficial do TCE-MS:
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