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Foto: Divulgação |
Na data de 23/03/2018, a Empresa Central de Tratamento de Resíduos de Chapadão do Sul SPE LTDA., apresentou representação com pedido de liminar, em desfavor da Prefeitura Municipal de Figueirão, em razão de suposta ilegalidade no Edital do Pregão Presencial n° 05/2018, Processo Licitatório n° 058/2018.
A Empresa denunciante alegou que a Prefeitura Municipal de Figueirão, estaria direcionando o edital, por exigir Aterro Sanitário licenciado apenas por órgão federal.
O Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator Jerson Domingos, no dia 26/03/2018, deferiu liminarmente o pedido, determinando a suspensão imediata do procedimento licitatório, no estágio em que se encontrava.
Intimado, o Município de Figueirão, apresentou a resposta de forma tempestiva pugnando pela concessão de efeito suspensivo.
A Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente, em análise ao edital verificou que, a Prefeitura considerou todos os aterros sanitários localizados a uma distância de até 600 km do Município de Figueirão, afastando qualquer vício de direcionamento no procedimento licitatório.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na data de 03 de maio de 2018, revogou a medida liminar anteriormente concedida, para o fim de autorizar o prosseguimento do Pregão Presencial n° 05/2018, proferindo decisão no seguinte sentido, “posto isto, e após ultrapassado o óbice inicial, nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 148, da Resolução Normativa TC/MS n. 76, de 11 de dezembro de 2013, REVOGO A MEDIDA CAUTELAR para o fim de autorizar o prosseguimento do Pregão Presencial n. 05/2018.”
A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, reforça o total respeito aos princípios constitucionais por parte da Administração do Município de Figueirão, pautando sempre pela ética e responsabilidade com o dinheiro público.
Um fato que merece destaque nessa história toda, é o de que, a Empresa que formalizou a denúncia junto ao Tribunal de Contas de MS, não detém a delegação da concessão para operar os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos no Município de Chapadão, pois desde 09 de março de 2017, o Município decretou a intervenção na concessão destes serviços, conclui-se, portanto, que ao invés de conter irregularidades no Processo Licitatório desencadeado pelo Município, a própria denunciante que se encontra irregular.
A empresa não possui sequer o direito para operar o aterro, pois o local foi retomado pelo Município de Chapadão do Sul, tendo obtido, inclusive, liminar no processo nº 0801669-14.2017.8.12.0046, para evitar prejuízos para o interesse público.
Portanto, segundo o Prefeito de Figueirão, Rogério Rodrigues Rosalin, esta é a mais clara demonstração de que conduz o Município com seriedade e que valoriza cada centavo dos recursos pagos pelos contribuintes e que sua conduta é pautada pela transparência e respeito com o dinheiro público.
Fonte: Assecom/PMF