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Foto: Divulga��o |
Na data de 23/03/2018, a Empresa Central de Tratamento de Res�duos de Chapad�o do Sul SPE LTDA., apresentou representa��o com pedido de liminar, em desfavor da Prefeitura Municipal de Figueir�o, em raz�o de suposta ilegalidade no Edital do Preg�o Presencial n� 05/2018, Processo Licitat�rio n� 058/2018.
A Empresa denunciante alegou que a Prefeitura Municipal de Figueir�o, estaria direcionando o edital, por exigir Aterro Sanit�rio licenciado apenas por �rg�o federal.
O Excelent�ssimo Senhor Conselheiro Relator Jerson Domingos, no dia 26/03/2018, deferiu liminarmente o pedido, determinando a suspens�o imediata do procedimento licitat�rio, no est�gio em que se encontrava.
Intimado, o Munic�pio de Figueir�o, apresentou a resposta de forma tempestiva pugnando pela concess�o de efeito suspensivo.
A Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente, em an�lise ao edital verificou que, a Prefeitura considerou todos os aterros sanit�rios localizados a uma dist�ncia de at� 600 km do Munic�pio de Figueir�o, afastando qualquer v�cio de direcionamento no procedimento licitat�rio.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, na data de 03 de maio de 2018, revogou a medida liminar anteriormente concedida, para o fim de autorizar o prosseguimento do Preg�o Presencial n� 05/2018, proferindo decis�o no seguinte sentido, �posto isto, e ap�s ultrapassado o �bice inicial, nos termos do inciso II, do � 1�, do art. 148, da Resolu��o Normativa TC/MS n. 76, de 11 de dezembro de 2013, REVOGO A MEDIDA CAUTELAR para o fim de autorizar o prosseguimento do Preg�o Presencial n. 05/2018.�
A decis�o do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, refor�a o total respeito aos princ�pios constitucionais por parte da Administra��o do Munic�pio de Figueir�o, pautando sempre pela �tica e responsabilidade com o dinheiro p�blico.
Um fato que merece destaque nessa hist�ria toda, � o de que, a Empresa que formalizou a den�ncia junto ao Tribunal de Contas de MS, n�o det�m a delega��o da concess�o para operar os servi�os p�blicos de manejo de res�duos s�lidos no Munic�pio de Chapad�o, pois desde 09 de mar�o de 2017, o Munic�pio decretou a interven��o na concess�o destes servi�os, conclui-se, portanto, que ao inv�s de conter irregularidades no Processo Licitat�rio desencadeado pelo Munic�pio, a pr�pria denunciante que se encontra irregular.
A empresa n�o possui sequer o direito para operar o aterro, pois o local foi retomado pelo Munic�pio de Chapad�o do Sul, tendo obtido, inclusive, liminar no processo n� 0801669-14.2017.8.12.0046, para evitar preju�zos para o interesse p�blico.
Portanto, segundo o Prefeito de Figueir�o, Rog�rio Rodrigues Rosalin, esta � a mais clara demonstra��o de que conduz o Munic�pio com seriedade e que valoriza cada centavo dos recursos pagos pelos contribuintes e que sua conduta � pautada pela transpar�ncia e respeito com o dinheiro p�blico.
Fonte: Assecom/PMF