Aproximadamente 150 profissionais da educa��o participar�o do evento previsto no Plano Municipal de Educa��o - PME (2014-2025)
A Prefeitura de Tr�s Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Educa��o e Cultura (SEMEC), do Departamento de Gest�o Educacional e do N�cleo de Educa��o Infantil, promover� na pr�xima ter�a-feira (21), I Encontro Municipal de Gestores de Institui��es de Educa��o Infantil da Rede Municipal de Ensino (REME) com a tem�tica �Crian�a prioridade absoluta: a gest�o em foco�.
Segundo a secret�ria de Educa��o e Cultura, Maria C�lia Medeiros, esta a��o est� prevista no Plano Municipal de Educa��o - PME (2014-2025), na Meta 1, referente a Educa��o Infantil, indica: universalizar a educa��o infantil na pr�-escola para as crian�as de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educa��o infantil em creches de forma a atender, progressivamente, 70% das crian�as de at� 3 anos at� o final da vig�ncia deste PME.
�Nesta meta est� assegurado na estrat�gia 1.23 promover anualmente o Encontro Municipal de Gestores de Institui��es de Educa��o Infantil. Considerando o compromisso em atender o PME, o recurso or�ament�rio para esta a��o � previsto na Meta Financeira do Plano Plurianual � PPA (2018-2021)�, explicou.
ENCONTRO
O Encontro acontecer� neste ano de 2018 em sua 1� edi��o. O evento ter� como p�blico-alvo profissionais da gest�o das unidades de Educa��o Infantil da Rede Municipal de Ensino de Tr�s Lagoas/MS, totalizando nesta edi��o, cerca de 150 profissionais (diretores, diretores-adjuntos, especialistas, professores- coordenadores e t�cnicos da SEMEC).
Conforme a Diretoria de Cultura, a crian�a como prioridade absoluta est� presente em pol�ticas p�blicas importantes que se referem � primeira inf�ncia, podemos citar o Art. 227 da Constitui��o Federal em que se reafirma no Art. 4� do Estatuto da Crian�a e Adolescente � ECA.
Ainda de acordo com informa��es do site http://prioridadeabsoluta.org.br �� a partir desse momento que se passou a olhar para a crian�a como pessoa em especial condi��o de desenvolvimento, digna de receber prote��o integral e de ter garantido seu melhor interesse. O termo �absoluta�, presente somente no artigo 227 da Constitui��o, confere uma necessidade de aplica��o invari�vel e incondicionada desta norma em todos os casos que envolvam crian�as.
�Por ser o primeiro encontro, primamos por reflex�es acerca dos direitos das crian�as e sua absoluta prioridade na Gest�o das Institui��es�, finalizou a secret�ria de Educa��o e Cultura, Maria C�lia Medeiros.
ASSECOM