MP pede fechamento geral do com�rcio
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Diante da pandemia do coronav�rus, os promotores de justi�a Ricardo Rotunno, Luiz Gustavo Camacho Ter�ariol e Et�ocles Brito Mendon�a Dias J�nior recomendaram � prefeitura de Dourados o fechamento do com�rcio em geral e do shopping Avenida Center.
Conforme os promotores, a prefeitura deve expedir decreto para que se mantenha aberto somente os estabelecimentos considerados essenciais, como farm�cias e supermercados, e os demais devam permanecer fechados at� "durar a situa��o calamitosa". D�lia Razuk ter� um prazo de 24 horas para decidir se acata ou n�o a medida, sob pena de responder na justi�a por improbidade administrativa.
De acordo com os promotores, a recomenda��o � necess�ria diante da "inefici�ncia do decreto 2478", editado por D�lia Razuk, que n�o contemplam a �ntegra das medidas que deveriam ser adotadas pelo Executivo municipal visando evitar situa��es de aglomera��o".
Educa��o
Numa outra recomenda��o,o Promotor de Justi�a Et�ocles Brito Mendon�a Dias J�nior, titular da 10� Promotoria de Justi�a de Dourados, expediu Recomenda��o aos Munic�pios de Dourados e de Laguna Carap� para que, no prazo de 48 horas, suspendam as aulas da rede p�blica e privada de ensino, pelo per�odo m�nimo de 30 dias, podendo ser estendido por quest�o de sa�de p�blica. As escolas j� est�o com aulas suspensas at� a primeira semana de abril.
Na Recomenda��o, fica estabelecido que seja assegurado o funcionamento dos Servi�os de Acolhimento Institucional e/ou Familiar (crian�as, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com defici�ncia), com a aplica��o das devidas medidas preventivas, tais como a suspens�o de visitas externas, aplica��o de rigorosa rotina de higiene, uso de insumos e equipamentos de prote��o etc.
Os Munic�pios de Dourados e de Laguna Carap� dever�o apontar ainda as provid�ncias adotadas para a realiza��o de campanha oficial, por todos os meios de comunica��o adequados, informando a popula��o quanto � necessidade de evitar aglomera��es para impedir o cont�gio individual e sobre as consequ�ncias de uma contamina��o simult�nea e em larga escala, o que resultaria em caos para o sistema de sa�de (SUS, conv�nios e atendimentos privados).
Por fim, dever�o informar sobre as medidas adotadas para a estrutura��o do Sistema �nico de Sa�de, tais como a contrata��o de m�dicos, obten��o de leitos de UTI, de equipamentos de respira��o, a compra de medicamentos, insumos e testes para a comprova��o do coronav�rus, sem preju�zo de outras, atentando-se, todavia, aos princ�pios da efici�ncia, legalidade e moralidade administrativa e �s disposi��es constantes na Lei de Licita��es.
Fonte: DOURADOS AGORA