Braz Melo ficou 11 meses afastado da C�mara de Dourados, mas ganhou recurso no TRF3 em junho; agora, vai deixar o mandato de novo
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| Braz Melo foi reconduzido ao cargo em agosto do ano passado ap�s conseguir reverter decis�o no TRF �DIVULGA��O |
O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ (Superior Tribunal de Justi�a), acatou recurso do MPF (Minist�rio P�blico Federal) e determinou novo afastamento do vereador Braz Melo (PSC) da C�mara de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. A decis�o foi tomada ontem, mas os detalhes s� ser�o conhecidos quando for publicado o ac�rd�o.
Com a decis�o do STJ, Braz Melo � que est� no primeiro mandato na C�mara e j� foi prefeito de Dourados por dois mandatos e vice-governador � deixar� mais uma vez o Legislativo e a vaga ser� ocupada por suplente da coliga��o pela qual ele disputou a elei��o em 2016.
A primeira suplente � a servidora p�blica municipal e ex-secret�ria de Educa��o Denize Portolan (PL). Entretanto, como Denise � r� no �mbito da Opera��o Preg�o, o entendimento � que a decis�o da Justi�a determinando afastamento dos envolvidos de cargos e fun��es p�blicas a impede de assumir a cadeira de Braz Melo. Neste caso, a vaga deve ficar com a segunda suplente, a jornalista Lia Nogueira (PL).
Afastamento � Condenado por improbidade administrativa devido ao chamado �esc�ndalo do leite� quando foi prefeito de Dourados pela segunda vez, na d�cada de 90, Braz Melo perdeu os direitos pol�ticos por oito anos.
Em 2018, o Minist�rio P�blico Federal cobrou o cumprimento da pena. Em setembro daquele ano, a C�mara declarou a extin��o do mandato de vereador, conquistado nas urnas em 2016.
A primeira suplente Denize Portolann assumiu a vaga, mas ficou menos de dois meses no Legislativo. No dia 31 de outubro ela foi presa no �mbito da Opera��o Preg�o, que investigou esquema de corrup��o envolvendo licita��es fraudulentas na prefeitura. A segunda suplente Lia Nogueira assumiu a vaga.
Em junho do ano passado, a 3� turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o), por dois votos a um, entendeu que a pena imposta ao ex-prefeito estava prescrita.
Braz Melo e outros denunciados no mesmo esc�ndalo foram condenados por improbidade administrativa em 2012. Ele n�o recorreu a inst�ncias superiores, como fizeram os demais denunciados, entre eles o tamb�m ex-prefeito Humberto Teixeira.
Por causa dos recursos, o processo s� foi considerado transitado em julgado em junho de 2018, quando, enfim, os condenados come�aram efetivamente a cumprir a senten�a de oito anos de inelegibilidade. A defesa de Braz Melo alegou ao TRF que o vereador n�o havia entrado com recurso, portanto, no caso dele o processo j� estava �transitado em julgado� desde 2012.
Como a lei estipula tempo m�ximo de cinco anos entre a condena��o e o in�cio da pena, em 2018, quando o MPF requereu o cumprimento, a condena��o de Braz j� estava prescrita. J� tinham se passado seis anos.
O argumento foi acatado pelo TRF em junho do ano passado, mas em fevereiro deste ano o MPF recorreu ao STJ e ontem o ministro Mauro Campbell Marques acatou o recurso. Braz Melo ainda n�o se manifestou sobre o caso.
Por Helio de Freitas, de Dourados