Mesmo com a doen�a, marido e mulher continuavam sem isolamento, inclusive indo na casa de vizinhos
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| �ILUSTRA��O |
Juiz Emerson Ricardo Fernandes, durante o plant�o judicial da II Regi�o de Dourados e Itapor�, determinou que um casal diagnosticado com a Covid-19 cumpra isolamento domiciliar, em Dourados. Mesmo doentes, marido e mulher continuavam saindo de casa.
Pedido de tutela provis�ria foi feito pelo Minist�rio P�blico Estadual, por meio da 10� Promotoria de Justi�a de Dourados.
De acordo com o MPMS, a mulher � paciente confirmada com o coronav�rus e, mesmo assim, percorreu ruas de um condom�nio residencial, na companhia de uma gestante, para arrecadar doa��es de moradores.
Segundo a den�ncia, mesmo que a atitude de arrecada��o seja louv�vel, coloca em risco outras fam�lias, j� que o �ndices de cont�gio do novo coronav�rus � elevado.
O esposo da mulher fez o teste e resultado ainda n�o ficou pronto, mas, como moram juntos e h� o risco dele estar com a Covid-19, a decis�o tamb�m se estende ao homem, uma vez que continua a levar a vida normalmente em livre tr�nsito, fora do isolamento social, podendo colocar outras pessoas em risco.
Conforme a decis�o judicial, ambos devem cumprir isolamento domiciliar, permanecendo em casa at� a cura e alta m�dica.
Juiz deu ainda prazo de 24 horas para que o casal entre em contato com as autoridades sanit�rias do munic�pio e informe nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas �ltimas duas semanas para imediato monitoramento pela vigil�ncia epidemiol�gica.
Em caso de n�o atendimento das determina��es e recomenda��es m�dicas e sanit�rias, foi estipulada multa di�ria no valor de R$ 10 mil para cada um.
Fonte: CE
Por: Glaucea Vaccari