�rg�o apresentou a��o a fim de fazer cumprir as medidas de biosseguran�a para frear o cont�gio pelo novo coronav�rus
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| Sede do TRE-MS, localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande �Marcos Erm�nio |
A Justi�a Eleitoral negou pedido do Minist�rio P�blico Eleitoral para proibir eventos presenciais, como com�cios, no per�odo de campanha em Bataguassu. O �rg�o apresentou a a��o a fim de fazer cumprir as medidas de preven��o ao cont�gio em massa pelo novo coronav�rus.
Segundo a promotoria eleitoral, os candidatos a prefeito no munic�pio est�o convocando a comunidade a participar de eventos �que implicam perigo concreto de aglomera��o de pessoas�.
O Minist�rio P�blico ainda juntou ao pedido capturas de tela das p�ginas dos candidatos no Facebook. As imagens mostrariam os concorrentes em eventos com aglomera��es, pessoas sem m�scara, apertos de m�o e abra�os, inclusive envolvendo pessoas idosas.
Mas, para o juiz da 6� Zona Eleitoral de Bataguassu, Cezar Fidel Volpi, �n�o h� fundamento legal para restringir a realiza��o dos atos de campanha eleitoral�. O magistrado embasou sua decis�o nas orienta��es aprovadas pelo COE (Centro de Opera��es de Emerg�ncia) referente ao novo coronav�rus, institu�do pela SES (Secretaria de Estado de Sa�de), como recomenda resolu��o do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Conforme Volpi, as instru��es do COE n�o vedam a realiza��o de atos de campanha eleitoral. Por outro lado, apenas �reproduzem as normas de distanciamento social, uso de m�scara e �lcool em gel, t�o propaladas nos �ltimos meses�.
O juiz sugeriu que as condutas contr�rias �s recomenda��es de biosseguran�a por parte dos candidatos �devem ser energicamente coibidas pelas autoridades de sa�de local�.
Al�m disso, refor�ou que o Minist�rio P�blico pode exigir fiscaliza��o e eventuais san��es administrativas contra quem descumprir as normas de combate � dissemina��o da covid-19.
De acordo com dados da SES, Bataguassu tem 926 casos confirmados de novo coronav�rus, bem como sete mortes.
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