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| �DIVULGA��O |
Atrav�s do Decreto Municipal n� 096/2021, est�o sendo mantidas suspensas diversas atividades em �mbito municipal. As medidas s�o v�lidas a partir de hoje, 12 de fevereiro e prosseguem em vigor at� o dia 27 do mesmo m�s.
De acordo com o documento publicado no Di�rio Oficial, na edi��o suplementar desta sexta-feira (12.02), permanece suspenso visita��es em atra��es tur�sticas, culturais e esportivas em espa�o aberto; funcionamento de �reas comuns de condom�nios; realiza��o de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espa�o de eventos fechados; funcionamento de parques p�blicos; e a realiza��o de feiras de neg�cios e exposi��es.
Fica proibido ainda a realiza��o de shows e m�sicas ao vivo em estabelecimentos com reuni�es de p�blico tais como clubes sociais de divers�es (boates, clube em geral, sal�es de bailes, restaurantes, clubes sociais e assemelhados) e tamb�m em servi�os de hospedagem tais como hot�is, pens�es, hospedarias, albergues, camping, pousadas e assemelhados.
No que se refere ao toque de recolher, o Decreto Municipal veda a circula��o de pessoas at� o dia 27 de fevereiro, no per�odo das 23 �s 6 horas (hor�rio de Bras�lia) do dia seguinte, exceto, quando necess�rio para acesso aos servi�os essenciais tais como deslocamento para o trabalho e entregas de produtos delivery. O toque de recolher n�o impede o funcionamento de servi�os classificados como essencial, de acordo com o Prosseguir.
O descumprimento das medidas sujeitar�o os infratores � advert�ncias, penas educativas, pris�o por desobedi�ncia (art. 330 CPB), cancelamento de alvar�s, licen�as ou autoriza��es al�m de multa de 14 a 540 UFERMS.
A penalidade de pris�o s� ser� aplicada quando esgotados todos os meios, sendo que neste caso, a autoridade sanit�ria recorrer� � autoridade policial para executar esta medida.
ASSECOM
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