MPT COBRA CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES
MPT orienta empresas a ampliar contratação de jovens aprendizes em Campo Grande
Audiência coletiva reuniu empregadores para apresentar alternativas de adequação à legislação e ampliar oportunidades para adolescentes e jovens no mercado de trabalho
17/06/2026
07:35
REDAÇÃO
MPT-MS reúne empresas em audiência coletiva para ampliar contratação de aprendizes e garantir cumprimento da legislação trabalhista em Campo Grande. @Divulgação
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) intensificou as ações para garantir o cumprimento da legislação da aprendizagem profissional e expediu recomendações a 30 empresas de Campo Grande que não estão atendendo à cota obrigatória de contratação de aprendizes.
A medida faz parte de uma estratégia de caráter extrajudicial voltada à regularização voluntária das empresas, evitando, inicialmente, a adoção de medidas judiciais. As organizações notificadas foram identificadas pela Fiscalização do Trabalho por descumprirem as exigências previstas na Lei da Aprendizagem Profissional (Lei nº 10.097/2000).
Como parte da iniciativa, o MPT-MS promoveu uma audiência coletiva nesta terça-feira (16), reunindo representantes das empresas para esclarecer dúvidas sobre a legislação e apresentar alternativas para o preenchimento das vagas de aprendizagem.
Durante o encontro, foi apresentado o Programa de Aprendizagem Profissional de Mato Grosso do Sul (PAP/MS), desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação (SED). O programa integra formação teórica nas escolas estaduais com atividades práticas em empresas parceiras, permitindo que os empregadores cumpram a legislação ao mesmo tempo em que contribuem para a qualificação profissional dos estudantes.
A procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), Cândice Arosio, destacou que a aprendizagem profissional gera benefícios para todos os envolvidos.
Segundo ela, o programa oferece aos adolescentes e jovens uma oportunidade concreta de inclusão social e desenvolvimento profissional, ao mesmo tempo em que auxilia as empresas na formação de mão de obra qualificada, um dos principais desafios apontados por diversos setores da economia.
A técnica administrativa da SED, Paula Pantalena, apresentou aos empresários os detalhes do PAP/MS, explicando os critérios de adesão, funcionamento do programa e as vantagens da contratação dos estudantes participantes.
Ao final da audiência, foi estabelecido prazo de 15 dias para que as empresas notificadas informem ao Ministério Público do Trabalho se têm interesse em aderir às alternativas apresentadas e iniciar a contratação de aprendizes.
A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas de médio e grande porte com sete ou mais empregados em funções que exijam formação profissional devem contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do quadro de trabalhadores dessas funções.
Os aprendizes devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite máximo de idade. Além disso, precisam estar matriculados e frequentando a escola, caso ainda não tenham concluído a educação básica, e participar de curso de formação profissional oferecido por entidade habilitada.
O contrato de aprendizagem tem prazo determinado de até dois anos e garante direitos trabalhistas como carteira assinada, salário proporcional às horas trabalhadas, férias, 13º salário, FGTS com alíquota reduzida e contribuição previdenciária.
O MPT-MS ressalta que a aprendizagem profissional vai além do cumprimento de uma obrigação legal. A iniciativa representa uma importante ferramenta de inclusão social, combate ao trabalho infantil irregular e preparação de jovens para o mercado de trabalho.
Além de contribuir para a formação profissional dos estudantes, o programa permite às empresas investir na capacitação de futuros profissionais, fortalecendo o desenvolvimento econômico e social da região.
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