ALMS / EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
Proposta prioriza matrícula de filhos de vítimas de feminicídio em escolas estaduais
Projeto prevê transferência imediata para unidades próximas ao novo domicílio e garante sigilo das informações
20/03/2026
07:00
REDAÇÃO
Medida busca assegurar continuidade escolar e proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio poderão ter prioridade na transferência e matrícula em escolas da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul. A medida está prevista no Projeto de Lei 32/2006, apresentado pela deputada Lia Nogueira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (19).
A proposta estabelece que o atendimento prioritário deve ocorrer em unidades escolares próximas ao domicílio do responsável legal, garantindo segurança, continuidade dos estudos e estabilidade emocional para crianças e adolescentes que enfrentam a perda da mãe em decorrência da violência.
Segundo o texto, todas as informações relacionadas ao pedido de matrícula ou transferência deverão tramitar em sigilo, incluindo dados pessoais dos estudantes e de seus responsáveis, como forma de proteção adicional.
Acolhimento e proteção
Na justificativa, a parlamentar destaca que o projeto surge diante de uma realidade marcada por dor e mudanças abruptas na estrutura familiar. Apenas neste ano, sete mulheres já foram vítimas de feminicídio no estado.
“Quando uma mulher é vítima de feminicídio, seus filhos passam a enfrentar não apenas o luto, mas também mudanças profundas na rotina, muitas vezes com troca de residência e de responsáveis. Garantir o acesso rápido à escola é uma medida essencial de acolhimento e proteção”, afirma a deputada.
A iniciativa busca minimizar os impactos sociais e emocionais enfrentados por essas crianças e adolescentes, assegurando que o vínculo com a educação não seja interrompido.
Tramitação
Após o período de pauta para apresentação de emendas, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Caso receba parecer favorável, seguirá para discussão e votação nas demais comissões e em plenário.
Se aprovado, o projeto representará mais um instrumento de proteção social, integrando políticas públicas voltadas ao amparo de vítimas indiretas da violência doméstica e familiar.
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