Campo Grande (MS), Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025

COBERTURA AMPLIADA

Planos de saúde passam a cobrir implante contraceptivo hormonal

Procedimento estará disponível também no SUS; ANS inclui nova radioterapia no rol obrigatório a partir de setembro

14/08/2025

07:45

AGÊNCIA BRASIL

REDAÇÃO

Implanon tem alta eficácia e duração de até três anos; cobertura será obrigatória a partir de 1º de setembro

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde privados deverão oferecer, a partir do dia 1º de setembro, a cobertura obrigatória do implante contraceptivo hormonal, conhecido comercialmente como Implanon. O mesmo procedimento também foi recentemente aprovado para uso pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o Ministério da Saúde, o método é considerado vantajoso em comparação a outros contraceptivos por sua alta eficácia e longa duração: o dispositivo age no organismo por até três anos, sendo uma opção eficaz na prevenção de gravidez não planejada.

A cobertura será obrigatória para pessoas entre 18 e 49 anos, público que concentra a maior demanda por métodos contraceptivos reversíveis de longa duração.

Além disso, a ANS aprovou, durante reunião realizada no último 8 de agosto, a inclusão da Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) no rol de procedimentos obrigatórios para o tratamento de pacientes adultos com tumores do canal anal. A nova tecnologia também terá cobertura obrigatória nos planos de saúde a partir de 1º de setembro.

Transplante adiado

Outro procedimento avaliado foi o transplante de membrana amniótica, indicado para pacientes com queimaduras de pele. No entanto, a ANS optou por adiar sua inclusão no rol de coberturas obrigatórias. A decisão se deve à necessidade de ajustes na estrutura do Sistema Nacional de Transplantes, além de atualizações nos bancos de tecidos, protocolos clínicos e diretrizes técnicas por parte do Ministério da Saúde.

A inclusão de novos procedimentos no rol da ANS garante que usuários de planos de saúde tenham acesso integral e sem custo adicional a tratamentos reconhecidos pela comunidade médica e pelas autoridades de saúde pública.


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