Campo Grande (MS), Segunda-feira, 28 de Julho de 2025

FISCALIZAÇÃO

TCE-MS suspende contrato milionário da Prefeitura de Bandeirantes com Oscip

Empresa teria recebido aditivo de R$ 1,4 milhão sem autorização do Tribunal; contratação ocorreu sem licitação

28/07/2025

08:00

REDAÇÃO

Contrato previa pagamento de até R$ 2,8 milhões à Oscip ICC por suposta compensação tributária no município. (Foto: DIVULGAÇÃO)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, de forma cautelar, os pagamentos de um contrato firmado entre a Prefeitura de Bandeirantes e o Instituto de Crédito e Cidadania (ICC), uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) contratada sem licitação para realizar serviços técnicos na área tributária.

Inicialmente, o contrato previa o pagamento de R$ 1,4 milhão à entidade, caso esta conseguisse comprovar a existência de créditos tributários de R$ 7,1 milhões junto à Receita Federal, com base em perícia contábil, levantamento financeiro e decisões judiciais transitadas em julgado. Porém, segundo o TCE, o contrato foi aditivado sem justificativa, dobrando o valor a ser pago à Oscip para R$ 2,8 milhões — sem comunicação à Corte de Contas.

Além disso, a contratação direta, sem licitação, também foi considerada irregular pela Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do Tribunal. O Ministério Público de Contas corroborou esse entendimento, sugerindo, inclusive, multa ao ex-prefeito Edervan Gustavo Sprotte, responsável pela contratação da Oscip sem comprovação de notória especialização e com cláusula "ad exitum" — que prevê pagamento apenas em caso de êxito, prática não usual para entidades do tipo.

Decisão cautelar

O relator do processo, conselheiro Márcio Monteiro, determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado ao contrato n.º 97/2023, além da intimação das autoridades envolvidas para que apresentem defesa em até cinco dias. Entre os intimados estão:

  • Marcelo Soares Abdo (PP) – prefeito interino

  • Eduardo Pereira Brandão Filho – procurador jurídico do município

  • Edervan Gustavo Sprotte – ex-prefeito

  • Representantes da Oscip ICC

A decisão foi fundamentada na urgência e na gravidade dos indícios de irregularidade, prevendo multa de até 1.000 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência) caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estipulado. As autoridades também devem apresentar documentos relativos à execução financeira do contrato.

 


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