PILÍCIA/MACABRO
Corpo de idoso foi mantido em casa por até dois anos, aponta laudo do IML
Caso macabro na Ilha do Governador ganha repercussão nacional; laudo do IML confirma morte ocorrida entre seis meses e dois anos atrás
04/06/2025
14:36
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Justiça manteve a prisão do casal acusado de esconder a morte do pai para continuar recebendo benefícios. @REPRODUÇÃO
O caso do idoso Dário Antônio Raffaele D’Ottavio, de 88 anos, encontrado em avançado estado de decomposição dentro de casa na Ilha do Governador, zona norte do Rio de Janeiro, ganhou novos contornos com a divulgação do laudo do Instituto Médico Legal (IML). Segundo o documento, o homem teria morrido entre seis meses e dois anos atrás, período durante o qual seu corpo foi mantido no imóvel por seus dois filhos, com o objetivo de seguir recebendo os benefícios previdenciários do INSS.
De acordo com o laudo, o cadáver não apresenta sinais claros de morte violenta, mas o grau de decomposição impede a identificação precisa da causa da morte. Testemunhas ouvidas pela 37ª DP (Ilha do Governador) reforçaram a versão de abandono e ocultação do cadáver: relataram que não viam o idoso há cerca de dois anos, o que bate com o intervalo estimado pelo IML.
Os filhos de Dário, Marcelo Marchese D’Ottavio e Tânia Conceição Marchese D’Ottavio, foram presos e tiveram a prisão mantida após audiência de custódia realizada no dia 24 de maio. A Justiça considerou a gravidade dos fatos e o risco de continuidade delitiva.
O caso causou comoção e indignação após vir à tona, sendo comparado a outros episódios extremos de abandono familiar e fraude contra o sistema previdenciário. Os investigadores agora aprofundam a apuração para verificar o valor recebido indevidamente pelos filhos e se outras pessoas participaram ou tinham conhecimento da situação.
Além do crime de ocultação de cadáver, o casal pode responder por estelionato previdenciário, já que supostamente continuaram a receber os pagamentos de aposentadoria mesmo após a morte do pai. Se confirmada a fraude, os dois poderão ser processados também por falsidade ideológica, caso tenham realizado movimentações bancárias ou assinatura de documentos em nome do idoso após seu falecimento.
O caso reacende o debate sobre vulnerabilidade de idosos, fraudes no INSS e a necessidade de acompanhamento regular de beneficiários idosos por parte de serviços sociais e de saúde.
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