Campo Grande (MS), Terça-feira, 22 de Abril de 2025

ELEIÇÕES 2024

A partir desta terça, reuniões só podem ser presas em flagrante

01/10/2024

08:25

REDAÇÃO

José Cruz/Agência Brasil - Arquivo

A partir desta terça-feira, 1º de outubro de 2024, os eleitores brasileiros não poderão mais ser presos, exceto em situações especificadas na lei. A medida, estabelecida pelo Código Eleitoral, busca garantir a participação plena dos cidadãos no processo de escolha de seus representantes. Essa proteção vale até dia 8 de outubro, quando se encerra o período de restrição à prisão de participantes para o primeiro turno das

Exceções à regra de concessão de

A legislação permite a prisão de tropas nesse intervalo apenas em

  1. Prisão em flagrante delito :
  2. Sentença penal condenatória por crime inafiançável:
  3. Descumprimento de salvo-conduto:

A medida tem como objetivo principal evitar que a liberdade de voto dos cidadãos seja comprometida de alguma forma, especialmente por ações que possam constranger ou intimidar as eleições às vésperas

O período de restrição à prisão dos votos visa garantir o pleno exercício do direito de voto, evitando abusos que possam interferir no resultado das eleições. A Justiça Eleitoral quer garantir que qualquer cidadão possa comparecer às urnas sem impedimentos ou recebimentos.

Além disso, o Código Eleitoral também prevê a emissão de salvo-condutos para participantes que estejam sendo intimidados ou ameaçados em relação ao seu voto. Qualquer pessoa que tente impedir um eleitor de voto ou que utilize ameaças para coagir a liberdade de escolha poderá ser presa em flagrante.

Se, durante esse período de restrição, algum eleitor para prisão, ele deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente para que o magistrado avalie a legalidade do ato. Se a prisão for considerada ilegal, o eleitor será liberado e a autoridade responsável pela detenção poderá ser punida.

No caso de um segundo turno, a restrição à prisão de participantes voltará a vigorar a partir do dia 22 de outubro e será prorrogada até o dia 29 de outubro. As regras mesmas e propostas serão aplicadas neste novo período, garantindo a integridade do processo eleitoral para a escolha dos candidatos que disputarão o segundo turno.

Mais de 155,9 milhões de candidatos estão aptos a participar do pleito de 2024, que definirá os prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, e o segundo turno, quando necessário, ocorrerá no dia 27 de outubro

A salva-conduto eleitoral é um recurso utilizado para garantir a segurança dos eleitores no exercício do voto. Ele é emitido pela Justiça Eleitoral quando há relatos de violência ou ameaças que possam constranger a liberdade de escolha dos cidadãos. Uma vez autorizado, o salvo-conduto protege o eleitor de qualquer abordagem que possa limitar seu direito de ir e vir para votar. O descumprimento desse documento é passível de detenção imediata, mesmo durante o período de restrição de prisões.

A Justiça Eleitoral recomenda que os participantes que se sintam ameaçados ou coagidos em relação ao seu voto denunciem as ocorrências aos órgãos competentes. A denúncia pode ser feita por meio de canais de comunicação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público ou diretamente nas eleições eleitorais no dia do pleito

Com essas medidas, busca-se garantir um processo eleitoral transparente, seguro e democrático para todos os cidadãos brasileiros, reforçando a confiança nas instituições e no sistema eleitoral do país.


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