DIREITO DO CONSUMIDOR
Devolver produto depois de usar? Entenda os limites da "lei dos 7 dias"
07/08/2023
15:45
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
Está viralizando nas redes sociais uma conversa de uma tentativa de golpe em uma compra de roupa para uma criança, evidenciando a intenção questionável de uma "cliente".
Tudo começou quando a cliente comprou um vestido para sua filha para usar em seu aniversário. Posteriormente, a mulher procurou a vendedora alegando que o vestido ficou pequeno e que desejava fazer a devolução.
Entretanto, a vendedora havia visto fotos publicadas nos status do WhatsApp, em que a criança estava vestida com o vestido no dia de seu aniversário. Diante dessa constatação, a vendedora recusou a devolução, o que levou a cliente a adotar uma postura ameaçadora, buscando fazer prevalecer seu intento questionável.
A cliente, então, invocou o direito do consumidor de 7 dias para devolver o produto, argumentando que tinha esse direito garantido por lei. Contudo, a vendedora prontamente esclareceu que, de fato, o cliente tem o direito de devolver a peça em 7 dias caso ela não tenha sido usada. No entanto, esse direito não pode ser aplicado quando o produto já foi utilizado, como foi o caso do vestido no aniversário da criança.
Diante das evidências, a cliente persistiu em sua tentativa de troca e chegou a ameaçar contratar um advogado para recuperar seu dinheiro.
O advogado especialista em direito do consumidor, Dr. Issei Yuki Júnior, explica que no Brasil, a chamada "lei dos 7 dias de devolução" não existe de forma direta ou geral como muitas pessoas costumam acreditar. O que existe é o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como em compras online, por telefone ou a domicílio, em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem a necessidade de justificar a decisão.
Esse direito está previsto no artigo 49 do CDC, que estabelece o seguinte:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Além disso, o parágrafo único desse mesmo artigo garante que:
"Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados."
O advogado Issei Yuki Júnior lembra que é importante destacar, que esse direito de arrependimento se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não teve a oportunidade de ver o produto pessoalmente antes da aquisição, como em compras online. Por outro lado, em compras realizadas presencialmente, o direito de arrependimento não é aplicado, a menos que haja alguma política específica da empresa que o ofereça como vantagem adicional ao consumidor.
Também é fundamental destacar que esse direito é aplicável somente quando o produto não foi utilizado. No caso de uma peça de roupa que já foi usada, o direito de arrependimento e de troca não se aplica, pois o produto não está mais em condições de ser devolvido em perfeitas condições, conforme prevê a legislação.
A Garantia Legal de 30 Dias
“Para situações em que o produto apresenta defeitos ou não está de acordo com a oferta ou com a descrição fornecida pelo vendedor, o consumidor conta com a garantia legal de 30 dias, a contar do recebimento do produto. Essa garantia é uma proteção aos direitos do consumidor em casos de produtos que apresentam problemas dentro de um curto período após a compra”. Comenta o Dr. Issei Yuki Júnior.
Nesse contexto, se a peça de roupa apresentar defeitos após seu uso, o consumidor tem o direito de acionar a garantia legal de 30 dias e buscar a solução para o problema junto ao fornecedor ou vendedor. Essa garantia visa resguardar o consumidor de possíveis prejuízos decorrentes de falhas nos produtos adquiridos.
Políticas de Troca e Devolução das Lojas
Além dos direitos previstos em lei, muitos estabelecimentos comerciais têm suas próprias políticas de troca e devolução. É comum que lojas ofereçam prazos e condições mais vantajosas para a troca de produtos, mesmo em casos em que a legislação não exige.
No caso da peça de roupa que já foi usada, é importante verificar a política de troca e devolução da loja onde a compra foi realizada. Algumas lojas podem oferecer um prazo específico para trocas de roupas, mesmo que já tenham sido utilizadas, desde que estejam em perfeitas condições e com as etiquetas e embalagens originais.
Conhecer seus direitos e deveres como consumidor é essencial para se proteger em suas relações comerciais.
No caso da devolução de uma peça de roupa que já foi usada, é importante entender que o direito de arrependimento não se aplica, mas o consumidor pode contar com a garantia legal de 30 dias em caso de defeitos ou problemas com o produto.
“Portanto, ao adquirir uma peça de roupa ou qualquer outro produto, esteja ciente de seus direitos e verifique as políticas da loja para evitar surpresas e garantir seus interesses como consumidor responsável. Lembre-se de que o conhecimento é a chave para uma vida de consumo consciente e segura”. Finaliza o Dr. Issei Yuki Júnior.
Mais sobre Issei Yuki Júnior:
Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados
Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.
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