Campo Grande (MS), Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024

LEI SECA

Lei proíbe consumo de bebida alcoólica em locais abertos ao público a partir das 3h de domingo

Polícia Militar fará a fiscalização

29/10/2022

07:00

CAMPOGRANDENEWS

IZABELA CAVALCANTI

©DIVULGAÇÃO

O policiamento da Lei Seca, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, vai começar às 3h deste domingo (30), junto com a vigência do decreto.

Cerca de 5 mil policiais militares atuarão na prevenção ao cometimento de crimes eleitorais, como o transporte irregular de eleitores, boca de urna, corrupção eleitoral, bem como fazendo cumprir a determinação que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, de 3h às 16h do dia da votação.

Antes disso, já neste sábado (29), a Polícia Militar escalou todo o seu efetivo. Além disso, no dia das eleições, os policiais estarão presente em todos os locais de votação, nos 79 municípios do Estado, até o final da apuração dos votos.

Ademais, Campo Grande terá 194 guardas municipais e 45 viaturas disponíveis, das 6h às 18h, no domingo de eleições. O efetivo ficará de plantão em 100 escolas municipais e nas sete regiões da Capital.

Lei Seca

Conforme a Portaria 10/2022/CRE-MS decretada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), por meio da Corregedoria Eleitoral, o consumo está proibido em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis, trailers, e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Mato Grosso do Sul.

Além de Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão e Tocantins também adotaram a medida.

Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), geralmente os restaurantes vendem as bebidas para consumo no local e poderão ser prejudicados nestas 13 horas de restrição, diferente dos outros estabelecimentos que estão autorizados a vender, mas sem consumo no local.

Conforme consta na portaria publicada, o descumprimento caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

A Lei prevê pena de detenção de três meses a um ano. A multa diária é o valor unitário a ser pago, que geralmente é fixado na sentença em um trinta avos do salário mínimo vigente. Por isso, a multa pode variar de R$ 404 a R$ 808. 

 


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