Prefeitura decreta novas regras para fachadas do Centro da Cidade
Normas valem para ruas que ficam na área do Programa Reviva Centro
17/12/2021
09:00
CAMPOGRANDENEWS
CAROLINE MALDONADO
Rua 14 de Julho, no Centro da Capital ©Marcos Maluf
Depois de revogar o decreto que com obrigações aos comerciantes sobre as fachadas do Centro, que ficou conhecido como “Cidade Limpa”, o prefeito Marcos Trad (PSD) publicou hoje (17) novas regras válidas para casas e estabelecimentos, que ficam na área do Programa Reviva Centro. Os proprietários têm três meses para se adequar.
Muitos chegaram a ser multados em função das regras do "Cidade Limpa", por isso as prefeitura resolveu rever as normas após reclamações da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas).
O decreto traz diversas normas sobre a pintura, os anúncios indicativos, publicitários e especiais. As regras valem para todas as ruas que ficam entre as Avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso e Rua José Antônio.
Qualquer comunicação visual, em especial os anúncios indicativos localizados na área de intervenção do Programa Reviva Centro, somente poderão ser instalados após a emissão de autorização expedida pela Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana). Depois disso, não é necessário renovar a licença.
Não precisam de licença apenas os anúncios especiais com finalidade educativa, eleitoral ou imobiliária; os especiais com finalidade cultural e os especiais de cooperação.
Com o decreto, fica proibida, na área do Programa Reviva Centro, a colocação de anúncio publicitário em logradouros ou imóveis públicos e privados, edificados ou não, exceto em algumas datas específicas.
Os comerciantes poderão colocar anúncios apenas nas duas semanas que precedem e durante as datas comemorativas e festivas de carnaval, páscoa, dia das mães, dia dos pais, dia dos namorados e dia das crianças e black friday. Serão permitidos anúncios publicitários em até 50% das vitrines dos empreendimentos.
Também é permitido afixar anúncios em 50% das vitrines durante as festividades de natal e ano novo, de 1º de dezembro ao 2º final de semana de janeiro do ano seguinte.A retirada dos anúncios publicitários deverá ocorrer obrigatoriamente em até 48 horas após a data ou período comemorativo ou festivo, exceto natal e ano novo.
Apenas entre as ruas José Antônio e Pedro Celestino, os edifícios com altura superior a 25 metros poderão abrigar intervenções artísticas ou anúncios publicitários.
Clique aqui para ver o decreto, a partir da página 6 da edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Sebrae/MS abre processo seletivo com vagas para diversas áreas
Leia Mais
Cartilha orienta famílias atípicas para obter desconto de 60% no IPVA
Leia Mais
Últimos dias do refis: programa de regularização iscal termina em 6 de dezembro
Leia Mais
MEIs têm até 31 de dezembro para evitar exclusão do Simples Nacional
Municípios