Campo Grande (MS), Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026

REFORMA TRIBUTÁRIA

Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada

Tributação prevista na reforma atinge apenas grandes proprietários e terá período de transição até 2033

29/01/2026

08:45

REDAÇÃO

Imóveis para aluguel em áreas urbanas; Receita Federal afirma que pequenos proprietários não serão atingidos por novos tributos sobre locação por temporada. @Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), a informação de que todos os proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.

A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

De acordo com a Receita, a LC 227/2026, sancionada recentemente e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não prevê cobrança imediata de novos impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só será equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.

Quem não se enquadrar nesses critérios continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo o Fisco, a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.

Transição gradual

Outro ponto ressaltado pela Receita Federal é o período de transição previsto na reforma tributária. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança plena do IBS e da CBS será feita de forma escalonada entre 2027 e 2033, o que afasta impactos financeiros imediatos para a maioria dos contribuintes.

Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS e da CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não alcança os percentuais elevados que vêm sendo divulgados.

Para grandes proprietários, a tributação contará com mecanismos de mitigação, como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reforma e cashback para inquilinos de baixa renda.

Mais segurança jurídica

A Receita também informou que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, reduzindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.

Segundo o Fisco, a reforma tributária busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destacou o órgão em nota oficial.


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