REFORMA TRIBUTÁRIA
Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada
Tributação prevista na reforma atinge apenas grandes proprietários e terá período de transição até 2033
29/01/2026
08:45
REDAÇÃO
Imóveis para aluguel em áreas urbanas; Receita Federal afirma que pequenos proprietários não serão atingidos por novos tributos sobre locação por temporada. @Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal desmentiu, na noite desta quarta-feira (28), a informação de que todos os proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
De acordo com a Receita, a LC 227/2026, sancionada recentemente e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não prevê cobrança imediata de novos impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado em redes sociais e aplicativos de mensagens.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só será equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nesses critérios continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo o Fisco, a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobrança indevida.
Transição gradual
Outro ponto ressaltado pela Receita Federal é o período de transição previsto na reforma tributária. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança plena do IBS e da CBS será feita de forma escalonada entre 2027 e 2033, o que afasta impactos financeiros imediatos para a maioria dos contribuintes.
Nos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS e da CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não alcança os percentuais elevados que vêm sendo divulgados.
Para grandes proprietários, a tributação contará com mecanismos de mitigação, como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reforma e cashback para inquilinos de baixa renda.
Mais segurança jurídica
A Receita também informou que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, reduzindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada.
Segundo o Fisco, a reforma tributária busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destacou o órgão em nota oficial.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Curso preparatório gratuito para o Encceja tem nova turma iniciada em Inocência
Leia Mais
Motiva Pantanal abre vagas exclusivas para Pessoas com Deficiência em Mato Grosso do Sul
Leia Mais
Alice Salazar participa de evento gratuito do Sebrae para inspirar empreendedoras em Campo Grande
Leia Mais
Vereadores solicitam reforço policial e investimentos em segurança para Ponta Porã e distritos
Municípios