Campo Grande (MS), Quinta-feira, 03 de Abril de 2025

Figueirão, MS:Troca de comando: Justiça dá posse a Rogério Rosalin como Prefeito

18/03/2015

10:49

CMS

Foto: Digital Bulh�es
Ap�s 20 meses da realiza��o de elei��o suplementar no munic�pio de Figueir�o com uma decis�o do TSE a elei��o suplementar foi cancelada e assim,dando direito ao retorno de mandato o ex prefeito Get�lio Barbosa e seu vice Rog�rio Rosalin, porem devido a A��es de Investiga��o da Justi�a Eleitoral (AIJE) que tem como reu o ex prefeito Get�lio Barbosa, o mesmo n�o poder� assumir, sendo que quem assume � Rog�rio Rosalin, fato curioso � que Rog�rio Rosalin foi vice da chapa do Get�lio e tamb�m da chapa de Neilo, sendo vice em 2 elei��es seguidas com menos de 2 anos. O munic�pio vive momentos de incertezas politicas, a atual gest�o n�o avan�ou e a expectativa da popula��o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul Ju�zo da 38� Zona Eleitoral - Costa Rica

MANDADO DE INTIMA��O


O Dr. Marcus Abreu de Magalh�es, MM, juiz titular desta 38� Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul - Costa Rica, na forma da lei, etc.,

Manda a qualquer Oficial de Justi�a a que for o presente entregue, extra�do dos da AIJE n.� 42636/2012, que o MINIST�RIO P�BLICO ELEITORAL move em face de GET�LIO FURTADO BARBOSA e RO�RIO ROSALIN, que se processa perante este Ju�zo e respectivo Cart�rio, que proceda-se � INTIMA��O de: 1 - GET�LIO FURTADO BARBOSA, brasileiro, empres�rio, que pode ser encontrado no Supermercado Barbosa, na cidade de Figueir�o; e 2 - ROG�RIO RODRIGUES ROSALIN, brasileiro, administrador, que pode ser encontrado na Fazenda 3R, Zona Rural, no munic�pio de Figueir�o-MS, quanto ao restabelecimento do mandato conquistado no pleito de 2012, por for�a de recurso transitado em julgado no TSE que tornou sem efeito o pleito suplementar de 2013, em Figueir�o, realizado em decorr�ncia dos autos acima mencionados. CUMPRA-SE, na forma da lei. Dado e passado neste cidade e Comarca de Costa Rica-MS, aos 17 de mar�o de 2015. Eu, _____ (Ozair da Maia Ribeiro), chefe de cart�rio, digitei.




Poder Judici�rio
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Ju�zo da 38� Zona Eleitoral - Costa Rica



Vistos os
Autos 000426-36/2012



A��o AIJE

Auto: Minist�rio P�blico Eleitoral

R�u: Get�lio Furtado Barbosa


DESPACHO

Irrelevante o fato de haver decreto de suspens�o dos direitos pol�ticos em outra a��o, tal condena��o dever� ser cumprida no bojo dos autos pr�prios, mediante oportuno lan�amento regular no sistema.

Cumpra-se o V. Ac�rd�o, mediante levantamento de todas as restri��es decorrentes desta AIJE. Eventuais outras restri��es ao gozo dos direitos eleitorais dever�o ser analisadas no processo pr�prio e n�o s�o afetadas por este processo.

Outrossim, ante a cessa��o de todos os efeitos da condena��o neste processo, restou sem efeito o novo pleito realizado em decorr�ncia desta AIJE, assim, por for�a do V. Ac�rd�o do TSE quedou reestabelecido o mandato eletivo anterior. Assim, intimem-se os diplomados na segunda elei��o do tr�nsito em julgado do recurso no TSE, bem como, intimem-se os diplomados na primeira elei��o do reestabelecimento do mandato por for�a da mesma decis�o do Tribunal Superior.

Certifique-se se por outro motivo h� restri��o ou supens�o dos direitos pol�ticos.

Oficie-se � C�mara de Vereadores intimando-a da decis�o do TSE bem como determinando que promova a posse dos eleitos na primeira elei��o, eis que j� diplomados, ressalvada outra suspens�o, circunst�ncia que importar� em of�cio ao Poder Legislativo Municipal para a posse no Vice-Prefeito.

Intimem-se. Cumpra-se.

Costa Rica, 17 de mar�o de 2015


Fonte: BULH�ES DIGITAL/JCMS



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