Ex-prefeito de Aquidauana foi acusado de compra de votos
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Vanildo e Fauzi perderam os direitos pol�ticos por 8 anos, Foto, Reprodu��o, Facebook |
O juiz eleitoral Fernando Chemin Cury manteve a condena��o que tornou ineleg�veis o ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Muhammad Abdul Hamid Sulaiman e seu vice Vanildo Neves Barbosa, por oito anos, por uma acusa��o de compra de votos.
A senten�a, para o magistrado, passou a valer em 2012, ano que o crime fora praticado. Ou seja, Fauzi, que buscava a reelei��o, e Vanildo, irm�o do presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Waldir Neves, n�o podem se candidatar a cargos eletivos at� o ano de 2020.
Al�m do ent�o prefeito e vice de Aquidauana outras seis pessoas, ligadas politicamente a Fauzi, tamb�m foram sentenciadas com a mesma pena. A den�ncia que originou a condena��o nasceu de uma grava��o entregue � Justi�a pelo denunciante.
A defesa de Neves tentou impugnar as provas, alegando que a senten�a era 'omissa e contradit�ria, por n�o enfrentar o argumento da defesa de imprestabilidade da intercepta��o telef�nica por derivar de prova il�cita e por n�o individualizar, nem apontar especificamente a conduta do embargante que caracterizaria o abuso do poder econ�mico'.
De acordo com a A��o de Investiga��o Eleitoral n�mero 627-15.2012.6.12.0010, os r�us tentaram retardar o prazo de recursos sob o �argumento de que os autos foram retirados do cart�rio durante o prazo comum para recurso, impossibilitando aos r�us, com procuradores distintos, obterem vistas�.
RECUSA
J� o magistrado assim se manifestou sobre a queixa do ex-vice-prefeito: �os autos foram retirados do cart�rio pelo advogado Ricardo dos Santos Martins, o qual � um dos procuradores do embargante [Vanildo]. Deste modo, o alegado preju�zo n�o existiu, ao contr�rio, a defesa do r�u teve o devido acesso ao processo, atrav�s da retirada dos autos por seu, tamb�m procurador, Dr. Ricardo dos Santos Martins. Deste modo, indefiro o pedido de restitui��o do prazo recursal�.
Pelo dito no processo, o suposto esquema de compra de votos foi descoberto por meio de grava��o de �udios. A prova, escuta no caso, que sustentou o in�cio da den�ncia do Minist�rio P�blico Estadual, feita sem autoriza��o judicial, tamb�m foi questionada pelo ex-vice-prefeito.
�Primeiramente, � importante definir que a grava��o ambiental se distingue da intercepta��o, por se tratar de grava��o efetuada por um dos participantes do di�logo, com ou sem o consentimento do outro ou dos demais. Por n�o contar com a capta��o de conversa por terceira pessoa, n�o necessita de autoriza��o judicial. A clandestinidade desta esp�cie de grava��o n�o se confunde com sua ilicitude�, definiu o juiz Chemin Cury. Os r�us ainda podem recorrer da senten�a.
OUTRO CASO
O sucessor de Fauzi, Jos� Henrique Trindade, do PDT, que assumiu a Prefeitura de Aquidauana, em janeiro de 2013, tamb�m foi cassado seis meses depois, em junho de 2013. Tr�s meses adiante, em setembro daquele ano, a Corte Eleitoral, contudo, aceitou recurso e devolveu o mandato ao pedetista.
Este ano, a esposa de Fauzi, Selma Suleiman (PMDB), foi eleita vice-prefeita de Aquidauana, na chapa encabe�a por Odilon Ribeiro (PSDB).
Fonte: Midiamax
por: Celso Bejarano
Link original: http://www.midiamax.com.br/eleicoes/justica-eleitoral-mantem-ex-prefeito-vice-fora-politica-ate-ano-2020-319927
