Ex-prefeito de Aquidauana foi acusado de compra de votos
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Vanildo e Fauzi perderam os direitos políticos por 8 anos, Foto, Reprodução, Facebook |
O juiz eleitoral Fernando Chemin Cury manteve a condenação que tornou inelegíveis o ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Muhammad Abdul Hamid Sulaiman e seu vice Vanildo Neves Barbosa, por oito anos, por uma acusação de compra de votos.
A sentença, para o magistrado, passou a valer em 2012, ano que o crime fora praticado. Ou seja, Fauzi, que buscava a reeleição, e Vanildo, irmão do presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Waldir Neves, não podem se candidatar a cargos eletivos até o ano de 2020.
Além do então prefeito e vice de Aquidauana outras seis pessoas, ligadas politicamente a Fauzi, também foram sentenciadas com a mesma pena. A denúncia que originou a condenação nasceu de uma gravação entregue à Justiça pelo denunciante.
A defesa de Neves tentou impugnar as provas, alegando que a sentença era 'omissa e contraditória, por não enfrentar o argumento da defesa de imprestabilidade da interceptação telefônica por derivar de prova ilícita e por não individualizar, nem apontar especificamente a conduta do embargante que caracterizaria o abuso do poder econômico'.
De acordo com a Ação de Investigação Eleitoral número 627-15.2012.6.12.0010, os réus tentaram retardar o prazo de recursos sob o “argumento de que os autos foram retirados do cartório durante o prazo comum para recurso, impossibilitando aos réus, com procuradores distintos, obterem vistas”.
RECUSA
Já o magistrado assim se manifestou sobre a queixa do ex-vice-prefeito: “os autos foram retirados do cartório pelo advogado Ricardo dos Santos Martins, o qual é um dos procuradores do embargante [Vanildo]. Deste modo, o alegado prejuízo não existiu, ao contrário, a defesa do réu teve o devido acesso ao processo, através da retirada dos autos por seu, também procurador, Dr. Ricardo dos Santos Martins. Deste modo, indefiro o pedido de restituição do prazo recursal”.
Pelo dito no processo, o suposto esquema de compra de votos foi descoberto por meio de gravação de áudios. A prova, escuta no caso, que sustentou o início da denúncia do Ministério Público Estadual, feita sem autorização judicial, também foi questionada pelo ex-vice-prefeito.
“Primeiramente, é importante definir que a gravação ambiental se distingue da interceptação, por se tratar de gravação efetuada por um dos participantes do diálogo, com ou sem o consentimento do outro ou dos demais. Por não contar com a captação de conversa por terceira pessoa, não necessita de autorização judicial. A clandestinidade desta espécie de gravação não se confunde com sua ilicitude”, definiu o juiz Chemin Cury. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
OUTRO CASO
O sucessor de Fauzi, José Henrique Trindade, do PDT, que assumiu a Prefeitura de Aquidauana, em janeiro de 2013, também foi cassado seis meses depois, em junho de 2013. Três meses adiante, em setembro daquele ano, a Corte Eleitoral, contudo, aceitou recurso e devolveu o mandato ao pedetista.
Este ano, a esposa de Fauzi, Selma Suleiman (PMDB), foi eleita vice-prefeita de Aquidauana, na chapa encabeça por Odilon Ribeiro (PSDB).
Fonte: Midiamax
por: Celso Bejarano
Link original: http://www.midiamax.com.br/eleicoes/justica-eleitoral-mantem-ex-prefeito-vice-fora-politica-ate-ano-2020-319927