Campo Grande (MS), Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025

BRASILÂNDIA| Servidores terão até o dia 31 de maio para entregar Declaração de Bens

17/05/2017

09:47

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� Divulga��o
Servidores p�blicos municipais de Brasil�ndia ter�o que entregar uma Declara��o de Bens e Valores para a Prefeitura at� o dia 31 de maio. A determina��o foi publicada nesta ter�a-feira (16) via decreto e assinada pelo Prefeito Dr. Antonio.

Declara��o

De acordo com o decreto, a declara��o dever� ser feita por todos os agentes p�blicos municipais efetivos, comissionados, empregados p�blicos e agentes que exercem mandato em �rg�os e conselhos de car�ter deliberativos e contratados por tempo determinado.

As secretarias municipais, autarquias e funda��es do Poder Executivo ficar�o respons�veis em fornecer o apoio para o servidor declarar seus bens.

A declara��o dever� compreender im�veis, m�veis, dinheiro, t�tulos, a��es investimentos financeiros, participa��es societ�rias e qualquer outra esp�cie de bens e valores patrimoniais localizados no Pa�s ou no exterior. Os bens tamb�m devem abranger, se existente, c�njuge ou companheiros dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a depend�ncia econ�mica do declarante.

As informa��es declaradas pelo servidor s�o de car�ter sigiloso, podendo ser solicitada pelo agente p�blico, a qualquer momento, a apresenta��o das c�pias de sua Declara��o de Ajuste Anual e retificada entregues � Secretaria da Receita Federal.

Al�m disso, haver� uma Comiss�o Permanente de Declara��o de Bens e Im�veis, cujos membros ser�o designados pelo Prefeito e seus membros dever�o ser preferencialmente da �rea de Recursos Humanos, que tratar� da implementa��o e execu��o dos trabalhos.

Prazo

A entrega da declara��o dever� ser feita at� o dia 31 de maio de todo o ano, no prazo de dez dias ap�s retornar do afastamento ou licenciamento sem �nus; na data que o servidor requerer o pedido de exonera��o e no prazo de cinco dias contados na data de publica��o da aposentadoria.

Caso o servidor n�o apresente a declara��o, poder� ter a suspens�o do pagamento at� o efetivo cumprimento, a instaura��o de um processo administrativo disciplinas, ultrapassado 03 meses da data limite para a entrega, podendo at� chegar a exonera��o ou rescis�es. 


Fonte: ASSECOM

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