Vereador foi condenado em a��o por capta��o il�cita de votos
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Ele poder� permanecer no cargo enquanto recorre da decis�o �Divulga��o C�mara |
Decis�o da ju�za eleitoral Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12� zona eleitoral, condenou o vice-presidente da C�mara de Coxim, Odes da Silva (PP), � perda do mandato e � inelegibilidade pelos pr�ximos oito anos. As san��es s�o decorrentes de flagrante de transporte irregular de eleitor para entrega de santinhos durante as elei��es de 2016.
A a��o por capta��o il�cita de votos foi movida pelo diret�rio do PDT naquele munic�pio. Conforme o processo, o vereador chegou a ser preso em flagrante no dia da vota��o por transportar em seu ve�culo Chevrolet Classic dois eleitores. No ve�culo, foram encontrados documentos pessoais de outros eleitores, um papel com lista contendo nome de 12 pessoas com a rubrica �pg�, al�m de santinhos.
Ap�s an�lise dos depoimentos prestados durante a investiga��o confrontados com os feitos na delegacia � �poca do flagrante, a magistrada entendeu que evid�ncias indicaram o oferecimento de carona e a entrega de santinho com pedido de voto. Em sua defesa, o vereador argumentou aus�ncia de provas e ter transportado apenas um eleitor que nem sequer votou nele, n�o tendo, portanto, influenciado no resultado final da elei��o.
Na decis�o, a magistrada lembrou entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo qual, para a propositura de a��o por capta��o il�cita de voto, n�o � necess�ria a chamada potencialidade lesiva, que seja capaz de alterar significativamente o resultado das elei��es. �Basta a comprova��o da compra de um �nico voto para que a capta��o il�cita de sufr�gio esteja caracterizada�, destacou em senten�a, ao qual o Jornal Midiamax teve acesso.
Diante dos fatos, ela julgou procedente a a��o proposta pelo PDT. Al�m da perda do mandato e da inelegibilidade, determinou o pagamento de multa de cinco mil Uferms (Unidades Fiscais de Refer�ncia de Mato Grosso do Sul) e que os votos que haviam sido dados ao candidato sejam computados em favor da legenda.
A reportagem tentou entrar em contato com a C�mara de Vereadores de Coxim, mas n�o obteve retorno em virtude do hor�rio de funcionamento que encerra �s 13h. Permanece aberto o espa�o caso o vereador queira se manifestar sobre o caso.
Lentid�o processual
�� uma pena que a decis�o s� tenha vindo agora, quase no fim do mandato do pleito passado, tendo o vereador cassado gozado quase por 04 anos do mandato de forma ileg�tima�, afirmou o advogado do PDT de Coxim, Alex Viana.
Ele lembrou que ainda em 2016, o juiz eleitoral da �poca determinou a extin��o da a��o por n�o considerar o partido parte leg�tima para propositura. Eles recorreram ent�o ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para que ela pudesse ser julgada, obtendo decis�o favor�vel pelo julgamento do m�rito. Nesse �nterim, o vereador interp�s agravo contra a decis�o, al�m de embargos de declara��o, que n�o tiveram provimento.
Como se trata de decis�o em primeira inst�ncia, o vereador ainda pode recorrer permanecendo no cargo. Conforme informado pelo cart�rio eleitoral, ele se afastar� somente ap�s confirmada a decis�o pelo TRE-MS. O prazo do recurso ser� a partir da publica��o da senten�a, prevista para sair na quarta-feira (22).
Prefeito e vice
Fonte: Midiamax
Por: Dan�bia Burema