Campo Grande (MS), Sexta-feira, 24 de Julho de 2026

CHAPADÃO DO SUL| A partir desta segunda-feira, é obrigatório o uso de máscaras no Município

27/04/2020

10:36

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�ILUSTRA��O
A partir de hoje (27), � obrigat�rio o uso de m�scaras de prote��o em �rg�os p�blicos, com�rcios em geral e estabelecimentos banc�rios de Chapad�o do Sul. A medida foi definida pelo Comit� Municipal de Preven��o e Enfrentamento ao Coronav�rus - COVID-19 e confirmada pelo Prefeito Jo�o Carlos Krug por meio do DECRETO N� 3.281, publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio na sexta-feira,24.

De acordo com o decreto, � obrigat�rio o uso de m�scaras de prote��o, tanto para clientes e/ou usu�rios de servi�os, como para colaboradores e atendentes, em atendimentos realizados nos �rg�os p�blicos, com�rcios em geral e estabelecimentos banc�rios de Chapad�o do Sul.

Os respons�veis pelos estabelecimentos dever�o fornecer as m�scaras aos seus colaboradores, por ser considerado Equipamentos de Prote��o Individual � EPI.

Ser� de responsabilidade de cada estabelecimento p�blico ou comercial o controle de entrada de clientes com as respectivas m�scaras.

As m�scaras poder�o ser de qualquer esp�cie, comerciais ou confeccionadas em tecido, desde que cumpram os padr�es e as fun��es de prote��o.

DECRETO N� 3.281, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

�Torna obrigat�rio o uso de m�scaras de prote��o em �rg�os p�blicos, com�rcios em geral e estabelecimentos banc�rios e d� outras provid�ncias�.

O Prefeito Municipal de Chapad�o do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui��es e,

Considerando a delibera��o do Comit� Municipal de Preven��o e Enfrentamento ao Coronav�rus � COVID19,

DECRETA:

Art. 1�. Ser� obrigat�rio o uso de m�scaras de prote��o, tanto para clientes e/ou usu�rios de servi�os, como para colaboradores atendentes, em atendimentos realizados nos �rg�os p�blicos, com�rcios em geral e estabelecimentos banc�rios de Chapad�o do Sul � MS, a partir do dia 27 de abril de 2020.

Art. 2�. Os respons�veis pelos estabelecimentos mencionados no artigo 1� dever�o fornecer as m�scaras aos seus colaboradores, por ser considerado Equipamentos de Prote��o Individual � EPI.

Art. 3�. Ser� de responsabilidade de cada estabelecimento p�blico ou comercial o controle de entrada de clientes com as respectivas m�scaras.

Art. 4�. As m�scaras poder�o ser de qualquer esp�cie, comerciais ou confeccionadas em tecido, desde que cumpram os padr�es e as fun��es de prote��o.

Art. 5�. Este decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2020.

Chapad�o do Sul � MS, 24 de abril de 2020.



Jo�o Carlos Krug Prefeito Municipal

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