ALMS / SEGURANÇA PÚBLICA
Estado sanciona lei que cria cadastro de condenados por violência doméstica
Ferramenta pretende ampliar a proteção às mulheres e fortalecer ações de combate à violência em Mato Grosso do Sul
09/03/2026
10:15
REDAÇÃO
MARIA GORETI
Deputado Pedrossian Neto é autor da lei que institui cadastro estadual de pessoas condenadas por violência doméstica. Foto: Luciana Nassar
Foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso do Sul e publicada nesta segunda-feira, 9 de março, a Lei 6.552 de 2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. A proposta é de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto.
A nova legislação estabelece a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica e familiar, desde que haja decisão condenatória definitiva da Justiça.
Entre os crimes incluídos no cadastro estão casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, enquadrados nas situações previstas na Lei Federal nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
De acordo com a norma, o cadastro deverá reunir dados pessoais completos, fotografia e características físicas dos condenados, além da idade e do histórico de crimes. A imagem utilizada deverá ser frontal, com o objetivo de facilitar a identificação das pessoas incluídas na lista.
O sistema será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. No entanto, a lei determina que sejam respeitados o sigilo de investigações policiais e de processos judiciais que tramitem em segredo de Justiça.
Segundo o deputado Pedrossian Neto, a criação do cadastro busca ampliar a segurança das mulheres e reforçar o enfrentamento à violência doméstica em Mato Grosso do Sul.
Durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, o parlamentar citou dados que demonstram a gravidade do problema no estado. De acordo com ele, somente no último ano foram expedidas cerca de 5 mil medidas protetivas em Campo Grande e registrados, em média, 60 boletins de ocorrência por dia relacionados a casos de violência doméstica.
Ainda segundo o deputado, nos últimos dez anos foram registrados cerca de 200 mil boletins de ocorrência no estado. Ele ressaltou que, considerando que Mato Grosso do Sul possui aproximadamente 1,5 milhão de mulheres, os números indicam que muitas vítimas ainda enfrentam situações de violência.
Para o autor da lei, a criação do cadastro também permite que mulheres tenham mais informações sobre pessoas com histórico de violência, contribuindo para ampliar a conscientização e a prevenção. Segundo ele, a medida representa mais um passo no enfrentamento ao feminicídio e na proteção das mulheres no estado.
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