Campo Grande (MS), Segunda-feira, 09 de Junho de 2025

ECONOMIA/CAPITAL

Refis 2025 começa a partir desta terça-feira (10) em Campo Grande com descontos de até 80% em juros e multas

Programa vai até 11 de julho e permite renegociação de débitos tributários e não tributários com condições facilitadas

09/06/2025

08:35

REDAÇÃO

Contribuintes de Campo Grande podem negociar dívidas com até 80% de desconto em juros e multas no Refis 2025 (Foto: Divulgação/Prefeitura CG)

Contribuintes de Campo Grande que têm dívidas com o município já podem regularizar sua situação fiscal a partir desta terça-feira (10), com o início do Refis 2025. O programa, que segue até 11 de julho, oferece descontos de até 80% sobre juros e multas em débitos vencidos.

Estão contempladas no programa dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não. No entanto, infrações de trânsito, indenizações, dívidas contratuais, penalidades ambientais e outras categorias específicas não entram no Refis deste ano.

Veja os descontos e condições oferecidas:

Débitos imobiliários (como IPTU)

  • À vista: desconto de 80% sobre juros e multas

  • Parcelado (60% de desconto nos acréscimos):

    • Até 6 parcelas: entrada mínima de 5% do total

    • 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%

    • 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%

Débitos econômicos (como ISS)

  • À vista: desconto de 80% nos acréscimos

  • Parcelado (60% de desconto):

    • Até 6 meses: R$ 100,00 por parcela

    • 7 a 12 meses: R$ 500,00 por parcela

    • 13 a 18 meses: R$ 1.000,00 por parcela

    • 19 a 24 meses: R$ 1.250,00 por parcela

    • 25 a 36 meses: R$ 1.500,00 por parcela

    • 37 a 48 meses: R$ 2.000,00 por parcela

    • 49 a 60 meses: R$ 2.500,00 por parcela

Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores

  • À vista: 30% de desconto sobre o valor consolidado

  • Em até 6 parcelas: 20% de desconto

  • Em até 12 parcelas: 10% de desconto

  • Regularização de parcelas vencidas: 25% de desconto, mantendo as condições anteriores para as demais parcelas

Atenção: Débitos que não entram no Refis 2025

  • Multas de trânsito

  • Indenizações ao município

  • Dívidas contratuais

  • Contrapartidas financeiras

  • Outorgas e arrendamentos de imóveis

  • Penalidades ambientais

  • Parcelamentos da transação excepcional

Os interessados podem procurar a Prefeitura de Campo Grande ou acessar os canais oficiais para consulta e simulação dos valores devidos. Para facilitar o atendimento, é importante ter em mãos os dados cadastrais e informações da dívida.


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