Campo Grande (MS), Domingo, 05 de Maio de 2024

JUSTIÇA

Justiça considera improcedente ação do MP contra a nomeação de Waltinho Carneiro na Sanesul

09/04/2024

07:45

ASSECOM

@Divulgação

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, considerou improcedente a Ação Civil movida pelo MP (MinistérioPúblico do Estado) contra a nomeação do advogado  (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).

“Hoje, foi sentenciada a Ação Civil movida pelo  MP relacionada à minha nomeação na Sanesul, como esperado por nós, arquivada com resolução de mérito” comemorou o ex-dirigente, atualmenteexercendo o cargo de secretário-adjunto de Me io Ambiente no Governo do Estado.

Waltinho Carneiro se despediu da direção da estatal no fim de janeiro do ano passado, depois de quatro anos de mandato,deixando a companhia saneada do  ponto de vista financeiro e operacional e premiada com o selo de excelência de  gestão em nível nacional.

Ao encerrar um ciclo marcado por uma gestão de destaque  e com indicativos que elevaram a Sanesul ao topo do ranking entre as melhores companhias públicas de saneamento do Brasil, Waltinho até hoje é elogiado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), parlamentares e prefeitos e vereadores dos 68 municípios atendidos pela empresa.

AÇÃO

Na ação, o MP alegou que o ‘Comitê de Elegibilidade’ da empresadeliberou e indicou  Waltinho Carneiro para ocupar o cargo em 22 dejaneiro de 2019 de maneira  irregular. A alegação do órgão público foi de que a indicação infringiu asregras  previstas na Lei nº 13.303/16 e do próprio Estatuto Social da Sanesul, esclarecendo que o advogado, no momento da indicação ou em período imediatamente  antecedente, ocupava cargo em comissão no Governo Estadual.

A mesma ação atingiu a indicação do engenheiro Helianey Paulo da Silva para ao cargo de diretor de Engenharia e Meio Ambiente da estatal, em 24 de janeiro do mesmo ano. O MP alega que as ‘indicações infringiram as regras previstas na
Lei nº 13.303/16 e do próprio Estatuto Social da empresa, esclarecendo que ambos os indicados, no momento da indicaçãoou em período imediatamente antecedente,  ocupavam os cargos em comissão no Governo Estadual, de Assessoramento Superior, símbolo DCA-1, e Administração e Assessoramento Superior,
símbolo DCA-0.

Diante disso, o órgão alega que a medida configura a hipótese de vedação prevista no art. 17, § 2° , I, da Lei nº 13.030/16 e, ainda, esclarecendo ainda que Waltinho Carneiro ocupara cargos de vice- presidente e presidente Estadual e Municipal (Dourados/MS) do PSB (Partido Socialista Brasileiro), nos últimos 36 meses, incidindo na vedação prevista no art. 17, § 2°,II, da Lei nº 13.030/16.

DESPACHO


Em seu despacho, Marcelo Ivo de Oliveira assinalou entender que os pedidos contidos na inicial devem ser julgados improcedentes. “Diante do exposto, julgo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC) e rejeito os pedidos formulados nesta Ação Civil movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor dos requeridos Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul), Walter Benedito Carneiro Júnior e Helianey Paulo da Silva”, diz trecho da sentença do magistrado.


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