CAMAPUÃ
Com déficit de cerca de 1.500 moradias, Manoel Nery lança o mais arrojado programa habitacional da história de Camapuã
23/05/2023
14:25
ASSECOM
Prefeito Manoel Nery anuncia investimentos em habitação em Camapuã
A expropriação de quatro áreas de terras contíguas ao perímetro urbano de Camapuã foi publicada ontem, 17/05, no Diário Oficial nº 3342 e marcou o anúncio oficial do mais arrojado programa de habitação popular já executado na história do município.
De acordo com informações da administração municipal, existe em Camapuã atualmente um déficit de cerca de 1.500 moradias populares. Com a desapropriação das quatro áreas que juntas somam 43 hectares mais 7.888 metros quadrados será possível a construção de centenas de moradias e ainda haverá espaço para prédios públicos como uma escola, posto de saúde, áreas para estabelecimentos comerciais, além, claro de ruas e avenidas e áreas de lazer.
A desapropriação, se ocorrer em caráter amigável representará um investimento no valor pré-definido de R$ 4.746.478,00.
Para se valer do poder facultado ao chefe do Executivo de desapropriar áreas de interesse da sociedade, o prefeito Manoel Nery elencou vários motivos, começando pela necessidade imperiosa de uma área para implantação de Programa Habitacional para atender as necessidades habitacionais dos munícipes e também explicou que as áreas expropriadas, e que foram objetos do Decreto publicado ontem no Diário Oficial do Município, revelam-se indispensáveis para a implantação do projeto habitacional devido sua boa localização.
Foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a gleba de terra pastais e lavradias denominadas Chácara Camapuã, denominada Lote 28, com a área total de 6 ha e 8.000m² (seis hectares e oito mil metros quadrados); a gleba de terra pastais e lavradias denominada Chácara Camapuã, denominada Lote 29, com a área total de 7 ha e 5.000m² (sete hectares e cinco mil metros quadrados); a gleba de terra pastais e lavradias denominada Chácara Camapuã determinada por letra C, com a área total de 21 ha e 810m² (vinte e um hectares e oitocentos e dez metros quadrados) e parte de uma Chácara, situada à margem do Córrego Garimpinho, com a área de 7ha e 7.688m², (sete hectares e sete mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados).
As quatro áreas que juntas somam quase 44 hectares, proporcionará à administração municipal transformá-las em cerca de 700 lotes urbanos para construção de casas próprias para famílias de baixa renda e também a famílias de classe média que não possuam casa próprias.
VALORES – O documento assinado pelo prefeito explica que havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, a expropriação se concretizará de forma amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, bem como a prova de sua propriedade.
No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos, segundo o Decreto: o município de Camapuã pagará ao expropriado o valor de mercado, que é de R$ 4.746.478,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e setenta e oito reais), pelos imóveis desapropriados por este, no ato em que o mesmo transferir ao Município de Camapuã o direito de propriedade e posse sobre as
referidas áreas ora desapropriadas, segundo avaliação da Comissão de Vistoria e Avaliação de Bens Imóveis e de valor locatício, formada pelo Decreto Municipal nº. 4.833 de 13 de setembro de 2022, que já foi homologado.
O documento ainda discorre sobre uma série de direitos e deveres que envolvem a transação para a transferência das glebas citadas para o domínio do Poder Executivo Municipal de Camapuã no caso de expropriação amigável e detalha os caminhos a serem trilhados na Justiça caso não haja concordância e a expropriação tenha de ser feita de forma litigiosa.
EMBASAMENTO LEGAL - De acordo com o decreto, a desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto assinado pelo prefeito de Manoel Nery é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941 e Lei Federal nº. 2.786 de 21/05/1956.
Outras legislações de amparo à desapropriação que foram elencados no decreto são as seguintes:
- Art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
- Art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal combinado com o § 3º, do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Camapuã-MS, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;
- O Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”;
- A Lei nº 4.132 de 10.09.62, alterada pela Lei nº 6.513/77, “... desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição de propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal...” e;
- Art. 9º, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal que trata da competência do Chefe do Poder Executivo de decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
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