Campo Grande (MS), Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

No dia mundial do Lúpus, Carlão destaca lei que criou a política de conscientização e orientação sobre a doença

10/05/2022

17:00

ASSECOM

vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande

Hoje, 10 de maio, Dia Mundial de Conscientização sobre o Lúpus, o vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, destacou a importância da informação sobre essa doença que, segundo a sociedade brasileira de reumatologia, atinge cerca de 65 mil brasileiros. Mas o que é o Lúpus? lúpus eritematoso sistêmico (LES ou apenas Lúpus) é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva ou mais rapidamente e variam com fases de atividade e de remissão.

“Sou autor da Lei nº 6.221/19 que dispõe sobre a política municipal de conscientização e orientação sobre o LES – Lúpos Eritematoso Sistemico. Justamente por entender a necessidade de que o tema seja mais divulgado para combater o preconceito. O lúpus não é contagioso, é uma doença autoimune, que ocorre quando o sistema imunológico do seu corpo ataca seus próprios tecidos e órgãos. A condição é capaz de afetar diversos sistemas do corpo, como articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e pulmões. Não existe cura para a doença, mas existe tratamentos eficazes para o controle da doença e redução de sintomas. Aqui na Câmara temos uma funcionária muito querida que luta contra a doença e nos ajudou a projetar essa Lei para gerar maior conscientização”, disse o presidente.

O município de Campo Grande também possui a Lei Nº 5.074/12, que garante todo medicamento necessário ao controle da doença ao portador do Lúpus, por meio do atendimento público. Para efeito desta lei os medicamentos já autorizados são os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador do LES, ação necessária na política de atendimento.

A Lei prevê campanha de divulgação sobre o Lúpus, tendo como principais metas divulgar informações sobre suas características e sintomas. Precauções a serem tomadas pelos portadores. Tratamento médico adequado. Orientação e suporte familiar, implantação através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores visando obtenção de elementos informadores sobre a população atingida. Contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor. Firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico.


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