Campo Grande (MS), Sábado, 23 de Novembro de 2024

Projetos de lei da Prefeitura encaminhados à Câmara de Vereadores são aprovados para votação

31/03/2022

12:55

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Porto Murtinho entregou diversos projetos de lei de autoria do executivo na última terça-feira (29) ao legislativo municipal, que por sua vez, os aprovou na 6ª sessão ordinária para inclusão na pauta de votação das próximas sessões da Câmara Municipal.

Após diversas reuniões com as categorias dos servidores administrativos e da educação, o prefeito Nelson Cintra (PSDB), remeteu à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 04/22 e 10/22 que tratam respectivamente do reajuste salarial de 17,62% para servidores administrativos do quadro municipal, com vencimento respectivo a 01 de abril de 2022 e da revisão salarial de 33,24% para os servidores municipais da educação, sendo 17,62% retroativo a 01 de janeiro de 2022 e o saldo de 13,28%, incidente a partir de 01 de outubro do ano corrente, conforme tabelas anexadas ao texto do PL. “Posteriormente às rodadas de negociações com os sindicatos e servidores, conseguimos fixar os índices dos reajustes previstos para 2022 e agora esperamos a avaliação dos legisladores municipais para aprovação e darmos sequência ao incremento dos salários dos funcionários do quadro municipal”, reforçou Nelson Cintra.

Empenhada em garantir a melhoria de vida da população murtinhense, a equipe jurídica da prefeitura também propôs:

Projeto de Lei Complementar 01/22: período do estágio probatório de cargos efetivos e das gratificações, adicionais e incentivos;

Projeto de Lei 05/22: criação de cargos do quadro permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

Projeto de Lei 06/22: estabelecimento de adicional pelo exercício de função de responsabilidade técnica aos servidores municipais;

Projeto de Lei 07/22: estabelecimento de adicional de sobreaviso aos servidores municipais;

Projeto de Lei 09/22: estabelecimento de gratificação para exercício de função em regime de dedicação exclusiva aos servidores municipais.


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