Os bens envolvem uma casa em Sidrol�ndia e uma fazenda no munic�pio de Aquidauana
O desembargador do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul, Jo�o Maria L�s, cassou a liminar que manteve indispon�veis por 14 meses os bens do ex-prefeito, Daltro Fi�za. Os bens envolvem uma casa em Sidrol�ndia e uma fazenda em Aquidauana, avaliados em R$ 1.643.283,83. O desembargador suspendeu a decis�o tomada pelo ent�o juiz titular da 2� Vara da Comarca, Marcelo Ivo de Oliveira. O magistrado adotou a medida como garantia do poss�vel ressarcimento aos cofres p�blicos de uma parcela dos recursos que a prefeitura repassou para Associa��o dos Universit�rios de Sidrol�ndia (AUNISDIA). Os pagamentos foram feitos ao longo de oito anos e n�o haveria notas fiscais do montante questionado para comprovar que o servi�o foi efetivamente prestado.
Na sua decis�o, em agravo regimental, o desembargador entendeu que os documentos apresentados pelo Minist�rio P�blico Estadual (MPE) foram insuficientes para se manter a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. Jo�o Maria L�s avaliou que os documentos pelos advogados de Daltro, �comprovaram que os servi�os de transporte universit�rio foram efetivamente prestados pelo munic�pio e fru�dos pelos alunos�, da� porque n�o considera �poss�vel que o ex-prefeito, arque com despesas que eram de responsabilidade do munic�pio�.
Al�m disso, o relator do agravo regimental, �n�o h� ainda, qualquer ind�cio de preju�zo ao er�rio, na medida em que os documentos apresentados comprovam que os pre�os praticados na gest�o do ex-prefeito eram inferiores aos adotados na atual gest�o do munic�pio, ou seja, o valor pago �s empresas de transporte era menor ao que � pago atualmente�. Outro aspecto apontado por Jo�o Maria L�s, �n�o h� demonstra��o objetivo de atos que revelem a inten��o do ex-prefeito de desviar, dilapidar ou desfazer-se dos bens para frustrar eventual ressarcimento ao er�rio, de que a mera afirma��o de que a medida visa assegurar ressarcimento, na hip�tese de condena��o, sem a devida comprova��o do dano, n�o basta para sua concess�o�.
O desembargador acolheu os argumentos dos advogados do ex-prefeito de que o repasse do recursos para a Associa��o dos Universit�rios de Sidrol�ndia tiveram autoriza��o do Legislativo. Jo�o Maria L�s tamb�m rejeitou a tese do Minist�rio P�blico de �fortes ind�cios de improbidade administrativa� pelo fato de que o pr�prio Tribunal de Contas julgou regulares as contas apresentadas por Daltro. O ex-prefeito comemorou a decis�o do desembargador e se disse �aliviado�, porque na sua avalia��o �se fez justi�a�. Segundo Daltro os dois bens que ficaram indispon�veis j� n�o s�o de sua propriedade h� muito tempo, mas permaneciam em seu nome, por quest�es burocr�ticas. A casa em Sidrol�ndia vendeu nos finais dos anos 90 para o ex-secret�rio Nilo Servo, enquanto a fazenda, em Aquidauana, foi negociada h� mais de cinco anos.
A a��o do bloqueio
O processo que gerou o bloqueio de bens do ex-prefeito Daltro Fi�za, se originou de uma a��o civil proposta em outubro de 2012 pela promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira para apurar irregularidades na execu��o deste conv�nio. Com base em per�cia cont�bil realizada por t�cnicos do Minist�rio P�blico, apurou-se que ao longo dos quase oito anos do conv�nio firmado para custear o transporte dos universit�rios, a Prefeitura repassou R$ 8.693.277,86 a Associa��o, mas as notas fiscais de comprova��o do servi�o totalizaram R$ 7.049.993,03. Esta diferen�a superior a R$ 1,6 milh�o � que foi objeto do bloqueio.
(Com informa��es do Regi�o News)