Campo Grande (MS), Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

PRIMEIRA INFÂNCIA

TCE-MS orienta gestores sobre monitoramento de plano municipal

Documento traz diretrizes e ferramentas para acompanhamento das ações voltadas à primeira infância nos municípios

10/04/2026

08:45

REDAÇÃO

Tribunal de Contas orienta gestores sobre monitoramento de ações da primeira infância nos municípios

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quinta-feira (9), uma Orientação Técnica aos Jurisdicionados com diretrizes voltadas ao monitoramento e à avaliação das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância.

A medida foi proposta pelo Grupo Técnico de Controle Externo e reforça a importância da avaliação contínua das políticas públicas voltadas à primeira infância, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal, que garante prioridade absoluta aos direitos das crianças e adolescentes.

Com a nova orientação, o tribunal destaca que os membros do Comitê Municipal Permanente para Monitoramento e Avaliação do plano devem acompanhar de forma sistemática a execução das ações, assegurando sua inclusão nos instrumentos de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Para auxiliar os gestores municipais, o documento apresenta instrumentos práticos de apoio ao monitoramento e ao planejamento. Entre eles estão o mapa de monitoramento para avaliação, o quadro de apoio ao planejamento orçamentário e o relatório de acompanhamento da execução das ações.

A orientação também inclui um guia prático com detalhamento das etapas e procedimentos, com o objetivo de facilitar a atuação dos comitês municipais responsáveis pela implementação do plano.

A iniciativa busca fortalecer a governança das políticas públicas voltadas à primeira infância, promovendo maior efetividade, integração entre áreas e transparência na aplicação dos recursos públicos.

O tribunal ressalta que as orientações não substituem as obrigações previstas na legislação vigente e em normas específicas, devendo ser seguidas de forma complementar pelos gestores.


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