Campo Grande (MS), Sexta-feira, 04 de Abril de 2025

Confira o que pode e não pode para fazer nas eleições deste ano

25/07/2014

17:19

CMS

Com base nas �ltimas resolu��es aprovadas pela Justi�a Eleitoral sobre propaganda eleitoral, o Campo Grande News fez um balan�o das principais proibi��es e permiss�es homologadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Confira abaixo o que pode e n�o pode para as pr�ximas elei��es.


� permitido o uso de faixas, placas, cartazes, impressos, pinturas ou inscri��es, inclusive em muros, destinados � veicula��o de propaganda eleitoral, n�o podem exceder o limite de 4m�, qualquer que seja seu formato. A medida vale para bens particulares e para a sede de comit�s, e se aplica a todos os cargos em disputa.

Em ve�culos:
O limite � o uso das laterais do ve�culos. Caso o motorista queira usar a parte traseira ou dianteira, esse lado vai se somar � uma lateral. Bandeirolas e fl�mulas est�o liberadas.

Caminhada, passeata e carreada:
Permitidos at� as 22 horas do dia anterior � elei��o (at� 4 de outubro).

Com�cios:
� permitida, desde que o partido ou coliga��o fa�a a devida comunica��o � autoridade policial com, no m�nimo 24 horas de anteced�ncia. Os com�cios podem acontecer no hor�rio compreendido entre as 8 e as 24 horas, inclusive, com utiliza��o de trios el�tricos que, em campanhas eleitorais, somente podem ser utilizados para a sonoriza��o de com�cios.

Bens P�blicos:
Pode: A coloca��o de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribui��o de campanha ao longo da via p�blica, desde que m�veis e que n�o dificultem o tr�nsito para pedestres e ve�culos.

Cabos eleitorais:
Precisam ser regularmente contratados pelo candidato, partido ou coliga��o, e podem usar uniforme com a logomarca da propaganda. A informa��o com o nome, n�mero e cargo em disputa do candidato podem constar no bottom ou bottom-adesivo a ser fixado na camiseta, com tamanho que n�o exceda 36 cm�.

Reuni�es pol�ticas:
A propaganda mediante reuni�o p�blica � permitida no per�odo de 6 de julho at� 2 de outubro e independe de licen�a da pol�cia. Pode ser patrocinada e/ou organizada por simpatizante, candidato ou coliga��o, e com oferecimento aos participantes apenas �gua, caf�, suco e refrigerante. Apenas os cabos eleitorais devidamente contratados podem receber alimenta��o.

Impressos:
Permitidos desde que editados sob responsabilidade do partido, candidato ou coliga��o, e distribu�dos at� o dia 4 de outubro at� as 22 horas.

Debates e entrevistas:
S�o permitidos at� o dia 2 de outubro, desde que a emissora conceda tratamento ison�mico a todos os candidatos.

Internet e redes sociais:
� livre a propaganda em site de candidato, partido ou coliga��o, por meio de mensagem eletr�nica, blogs, redes sociais, s�tios de mensagens instant�neas e assemelhados, cujo conte�do seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coliga��es ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.



Outdoor, telemarketing, e a venda de mailing de e-mails para uso eleitoral est�o proibidos.

� proibida propaganda em terreno baldio. Nas sedes dos poderes Executivo e Legislativo, dos �rg�os judiciais, dos estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas p�blicas, e teatros (quando em funcionamento). (A propaganda com equipamentos sonoros est�o proibidos a menos de 200 metros desses locais)

Em ve�culos:
N�o � permitida a propaganda eleitoral em t�xi, �nibus e em ve�culo operador de transporte alternativo, ve�culos p�blicos ou particulares que estejam � servi�o de �rg�o p�blico.

Caminhada, passeata e carreada:
� proibido transformar esses eventos em atos de com�cio (utiliza��o de sonoriza��o).

Com�cios:
Est�o proibidos os showm�cios, j� que a Justi�a n�o permite a manifesta��o com cunho pol�tico de artistas, m�sicos ou profissionais de entretenimento em apoio a candidatos.

Bens P�blicos:
N�o pode: Propaganda de qualquer natureza em postes de ilumina��o e de sinaliza��o. Em viadutos, pontes, passarelas e outros equipamentos urbanos, nas �rvores e jardins localizados em �rea p�blicas.

Cabos eleitorais:
N�o podem usar uniformes, como camisetas e bon�s, que contenham o nome, n�mero e cargo em disputa do candidato.

Reuni�es pol�ticas:
As reuni�es pol�ticas precisam ser comunicadas previamente aos participantes, que n�o podem ser pegos de surpresa com a propaganda eleitoral. N�o � permitido o fornecimento de alimenta��o.

Impressos:
N�o � permitida a utiliza��o da imagem de pessoas filiadas a partidos pol�ticos de uma coliga��o advers�ria.

Debates e entrevistas:
N�o � permitida a presen�a de um mesmo candidato a elei��o proporcional de mais de um debate da mesma emissora, e nem a exposi��o maior de um candidato em detrimento de um advers�rio.

Internet e redes sociais:
� vedada a veicula��o de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Tamb�m est� proibida, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jur�dicas, com ou sem fins lucrativos e em sites oficiais ou hospedados por �rg�os ou entidades da administra��o p�blica.

Fonte:campograndenews
Foto: Divulga��o

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