Campo Grande (MS), Sábado, 10 de Maio de 2025

Desembargador do PI derruba decisão que mandava tirar WhatsApp do ar

27/02/2015

07:37

CMS

Raimundo Alencar disse que usu�rios n�o poderiam ser prejudicados.Nova decis�o diz que aplicativo deve cooperar com a Pol�cia Civil do PI.

Desembargador disse que tema deve ser estudado com mais calma
 (Foto: Divulga��o/WhatsApp)
Uma decis�o do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justi�a do Piau� (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instant�neas WhatsApp. Consta no sistema eletr�nico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26/2), mas o site omite os motivos da decis�o por se tratar de um processo que corre em segredo de Justi�a. Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piau�, o desembargador Alencar disse que as empresas telef�nicas e seus usu�rios n�o devem ser penalizados por uma decis�o judicial.

"Me baseei no direito que a empresa tem de n�o ver cerceada a presta��o de servi�o para o povo brasileiro. A empresa n�o tem nenhuma rela��o com o WhatsApp, n�o armazena os arquivos do aplicativo e n�o tem nenhuma rela��o com a decis�o judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Pol�cia Civil do Piau�)", afirmou.

O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inqu�ritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decis�o ap�s a empresa n�o colaborar com investiga��es da Pol�cia Civil do Piau�. "A postura da empresa se mant�m inerte �s solicita��es da Justi�a Brasileira, desrespeitando decis�es judiciais a bel-prazer, tornando-se �terra de ningu�m�, atentando contra a soberania nacional", disse o juiz por meio de nota � imprensa.

Juiz informou que WhatsApp descumpriu decis�es
judiciais (Foto: Gilcilene Ara�jo/G1)
Na decis�o contr�rio � de Luiz Moura, o desembargador Raimundo Nonato disse ainda que � preciso ter mais calma com o assunto. �Entendi que a decis�o (de pedir a suspens�o do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua efic�cia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, � claro que a empresa deve fornecer as informa��es que a justi�a solicitou�, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.

O G1 falou com o escrit�rio de advocacia respons�vel pelo pedido de liminar no TJ, que confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que n�o poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justi�a. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda n�o se pronunciou sobre a nova decis�o.

Entenda o caso

O N�cleo de Intelig�ncia da Pol�cia Civil informou na quarta-feira (25/2) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspens�o tempor�ria das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu ap�s a empresa se negar a dar informa��es para uma investiga��o policial.

De acordo com o delegado geral do Piau�, Riedel Batista, as investiga��es a que se referem o juiz acontecem por meio da Delegacia de Prote��o a Crian�a e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informa��es contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.

A Secretaria de Seguran�a do Piau� disse que os processos judiciais que originaram as decis�es tiveram in�cio em 2013, mas at� o momento os respons�veis pelo WhatsApp n�o acataram as ordens. Nesta quinta-feira (26), o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar derrubou a decis�o de tirar o WhatsApp do ar, mas manteve a obrigatoriedade de a empresa prestar as informa��es solicitadas pela Pol�cia Civil.


Do G1 PI
Por: Pedro Santiago


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal Correio MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: