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Justi�a determinou indisponibilidade dos bens, quebra dos sigilos banc�rio e fiscal dos requeridos (Foto: Divulga��o / Prefeitura) |
A pedido e ap�s investiga��o do MPE/MS (Minist�rio P�blico do Estado de Mato Grosso do Sul), Justi�a decidiu pelo afastamento cautelar do prefeito M�rcio Faustino de Queiroz (PSD), assim como de Jucimar C�ndido de Almeida, gerente da ag�ncia do Detran (Departamento de Tr�nsito) da cidade de Bandeirantes, a 70 quil�metros de Campo Grande. As decis�es s�o uma resposta � a��o civil p�blica de improbidade administrativa movida pelo MPE.
A medida, que vai permanecer em vigor at� o encerramento da fase de instru��o probat�ria da demanda, tamb�m determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito e de Jucimar, al�m da empresa Almeida & Omena Ltda-ME at� o limite de R$ 792 mil. Tamb�m foi determinada a quebra dos sigilos banc�rio e fiscal dos requeridos.
Provas claras - Para o juiz Vitor Dias Zampieri, a decis�o foi tomada porque "os elementos de prova trazidos com a inicial demonstram, de forma bastante cristalina, que realmente os requeridos praticaram ato �mprobo ao atentarem contra os princ�pios da moralidade e legalidade, de forma dolosa".
O juiz ainda diz que M�rcio Faustino demonstra descaso com a dignidade dos cidad�os bandeirantenses e n�o tomou medidas necess�rias para a regulariza��o do transporte p�blico dos estudantes da cidade, desrespeitando normas legais e recomenda��o do Minist�rio P�blico.
Al�m disso, o prefeito firmou contrato com a empresa Almeida & Omena Ltda-ME, de propriedade de Jucimar, que concomitantemente � servidor p�blico estadual. No entanto, esse contrato de presta��o de servi�os n�o observa as normas pertinentes, e aparentemente, foi firmado sem qualquer procedimento licitat�rio.
Ilegalidade no Detran - Jucimar, na condi��o de gerente da ag�ncia do Detran em Bandeirantes, participou da vistoria dos ve�culos que s�o da sua pr�pria empresa. Para o MPE, se a empresa contratada para prestar os servi�os de transporte � de propriedade do gerente da ag�ncia do Detran, respons�vel pela vistoria do transporte p�blico na cidade, n�o existe fiscaliza��o efetiva sobre a frota de ve�culos do munic�pio.
Ou seja, a medida foi adotada pela Justi�a porque o magistrado teme ado��o de condutas ilegais por parte dos acusados, como depreda��o do patrim�nio (como oculta��o de provas). "Hip�tese que se mostra prov�vel, dada as ilicitudes aparentemente j� realizadas anteriormente�, afirma o juiz.
A Justi�a ainda determinou a suspens�o de qualquer pagamento relacionado ao contrato do munic�pio com a empresa Almeida & Omena Ltda-ME. No entanto, o uso dos ve�culos cedidos por essa empresa em favor da municipalidade deve ser mantido nas mesmas linhas de atendimento j� existentes, at� o julgamento final do processo.
Decis�o - "Eventuais ve�culos que tenham sido reprovados na vistoria ou que ainda n�o tenham sido vistoriados dever�o ter sua situa��o regularizada no prazo de 15 dias", diz o texto do MPE. Tamb�m foi determinada a busca e apreens�o de todos os documentos e processos licitat�rios relacionados ao contrato entre a prefeitura e a referida empresa, al�m dos documentos relacionados ao processo de vistoria de todos os ve�culos que comp�em a frota de transporte p�blico da cidade.
Entamos em contato com o prefeito M�rcio Faustino, mas ele preferiu n�o se pronunciar sobre o caso. "Por enquanto n�o vou me pronunciar at� porque n�o fui intimado ainda, nem comunicado oficialmente, fiquei sabendo por terceiros. Vou aguardar o comunicado oficial, estava em Bras�lia at� ontem � noite, fiquei sabendo agora", disse.
Fonte: campograndenews
Por: Liana Feitosa
Link Original: http://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/prefeito-e-afastado-do-cargo-apos-investigacao-apontar-atos-de-improbidade