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Ilustra��o |
A Vara do Trabalho de Coxim/MS recha�ou o acordo celebrado entre os frigor�ficos JBS S/A e River Alimentos S/A e o Sindmassa/MS, sindicato dos trabalhadores da categoria, no qual as partes buscavam homologar a transa��o de direitos individuais homog�neos reconhecidos em decis�es judiciais transitadas em julgado. O Minist�rio P�blico do Trabalho manifestou-se contrariamente � homologa��o, requerendo o prosseguimento dos processos com a liquida��o de todas as decis�es.
O acordo coletivo pretendia o pagamento de verbas trabalhistas a cerca de 300 trabalhadores dos frigor�ficos de Coxim. O valor global do acordo � de R$ 660.000,00, dos quais R$ 600.000,00 seriam destinados aos trabalhadores e o restante � entidade sindical, a t�tulo de honor�rios assistenciais. Os ex-empregados receberiam R$ 700,00 e os da ativa, R$ 2.994,01. Dessa forma, seria pago um valor uniforme tanto aos empregados quanto aos ex-empregados, sem levar em conta o sal�rio recebido por cada trabalhador, fun��o exercida e tempo de atividade laboral na empresa.
Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho de Coxim, Fl�vio da Costa Higa, o sindicato garantiu � empresa desembolsar apenas R$ 600.000,00 para quitar o d�bito com os trabalhadores, sem, contudo, indicar os c�lculos pelos quais alcan�ou essa import�ncia, referentes a direitos j� adquiridos em a��es coletivas, tais como: horas in itinere, integra��o do adicional de insalubridade, pagamento de descanso semanal remunerado decorrente das horas extras prestadas, absten��o de exigir-se trabalho extraordin�rio al�m das duas horas di�rias, entre outros.
As partes fizeram v�rias tentativas para conseguir o respaldo judicial, mas todas fracassaram. Na primeira investida, entabularam transa��o diretamente entre empresa e entidade sindical. Entretanto, o juiz entendeu que era defeso ao sindicato dispor sobre o patrim�nio dos empregados envolvidos, ao fundamento de que ele n�o � o titular do direito material.
Inconformado com a decis�o, o sindicato pediu a concess�o de prazo para a realiza��o de Assembleia Geral com os membros da categoria, com o objetivo de legitimar a concilia��o. Mas o requerimento tamb�m foi censurado. "� de uma obviedade ululante que a Assembleia Geral n�o pode decidir sobre a disposi��o patrimonial dos indiv�duos, j� que os acordos coletivos de trabalho n�o s�o instrumentos de ren�ncia a direitos individuais. Ningu�m - sen�o o pr�prio titular do direito - pode decidir se outrem deve ou n�o, v.g., comprar um carro, contrair matrim�nio, alugar uma casa ou dispor sobre os seus direitos trabalhistas. A ideia � estapaf�rdia e ao mesmo tempo repugnante", defende o juiz do trabalho.
Sem modificar os termos do acordo, o sindicato tentou mais uma vez a aprova��o judicial, com autoriza��es individuais dos trabalhadores. O magistrado explica que os acordos em a��es coletivas devem ser justos, adequados e razo�veis, al�m de contar com a fiscaliza��o do Minist�rio P�blico e a concord�ncia expressa e inequ�voca dos trabalhadores.
"Os substitu�dos devem ter plena informa��o sobre os seus direitos e, especialmente no �mbito do Direito do Trabalho, deve-se ter a m�xima cautela a fim de evitar v�cios de consentimento." No despacho, Higa apontou, ainda, uma s�rie de falhas e contradi��es na minuta apresentada e estabeleceu diversas condi��es para a homologa��o dos acordos individualmente autorizados.
Fonte: ASSECOM/TRT