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Divulgação |
A Prefeitura de Nova Alvorada do Sul e a Secretaria de Assistência Social, através do CREAS, abrem as inscrições para o Programa Família Acolhedora em Nova Alvorada do Sul.
O que é o Programa Família Acolhedora?
Tem a finalidade de acolher temporariamente crianças e adolescentes com seus direitos violados quando a família de origem vivência uma crise, durante a qual a convivência com os filhos se torna impossível.
É o atendimento prestado à criança e ao adolescente, em uma residência comum, onde são acolhidos em famílias substitutas no próprio município.
Objetivos do Programa
- Dar a criança e adolescente com medida protetiva a convivência familiar e na comunidade;
- Fortalecer a participação da sociedade na proteção da criança e do adolescente deste município;
- Favorecer a desinstitucionalização de crianças e adolescentes do nosso município.
Benefícios do Programa
- Cada família inscrita no programa receberá um auxílio mensal por parte do município no valor de um salário mínimo vigente, independente do acolhimento da criança ou do adolescente.
- A família terá direito a um descanso anual de 30 dias remunerados.
- Ao receber a criança ou o adolescente, a família passará a receber mais um salário mínimo para cada criança ou adolescente acolhido.
- A família deverá prestar contas ao CREAS - Centro de Referência de Assistência Social mensalmente, para confirmar se tal benefício foi revertido em prol da criança e ou adolescente acolhido.
Critérios para participar do programa
- Ter idade entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) anos;
- Ter ensino fundamental completo;
- Um dos pretendentes deverá ter uma atividade profissional remunerada ou possuir outro meio de prover suas despesas;
- Não possuir, qualquer dos integrantes, histórico recente, nos últimos dois anos de falecimento de filho;
- Toda a família deverá estar de acordo com os critérios do programa;
- Ter tempo disponível e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes;
- Serem residente no município de Nova Alvorada do Sul por, no mínimo dois anos, sendo vedada a mudança de domicilio;
- Não estarem inscrita no Cadastro Nacional de Adoção; (Declaração emitida pelo órgão competente);
- Parecer Psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em família Acolhedora, elaborado a partir de instrumentais técnicos.
Período de inscrição:
17/10 a 17/11/2016
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua Antônio Carlos Barbosa, 1195
Informações: (67) 3456-2321 ou 1229
Fonte: ASSECOM
Por: Juciley Pereira Magalhães